São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Justiça

TRF1 determina que Justiça Federal julgue ação sobre agrotóxicos em Santarém

Decisão permite que pedidos urgentes do MPF para reduzir danos socioambientais no Planalto Santareno sejam analisados.

TRF1 determina que Justiça Federal julgue ação sobre agrotóxicos em Santarém

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a Justiça Federal continuará responsável pela ação civil pública sobre a pulverização terrestre de agrotóxicos no Planalto Santareno, no Pará. A decisão foi tomada por unanimidade pela 12ª Turma, na quinta-feira (17), após recurso do Ministério Público Federal (MPF).

O tribunal reformou a determinação da 2ª Vara Federal de Santarém, que havia enviado o processo à Justiça Estadual. Com o novo entendimento, a ação volta a tramitar na Justiça Federal e os pedidos urgentes apresentados pelo MPF poderão ser analisados.

A ação busca obrigar a União, o estado do Pará, o município de Santarém e a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará) a elaborar e executar um plano emergencial de prevenção e mitigação socioambiental. O objetivo é enfrentar os efeitos da pulverização de defensivos agrícolas sobre aldeias indígenas, quilombos e comunidades tradicionais.

Entre as medidas solicitadas estão ações preventivas de contenção, monitoramento da saúde dos moradores, recuperação de áreas degradadas por meio de um plano específico (Prad) e indenizações por danos coletivos.

Fundamentação do tribunal

O MPF argumentou que sua participação como autor já seria suficiente para estabelecer a competência federal, conforme a Constituição Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Também defendeu a permanência da União como ré, citando suas atribuições normativas sobre agrotóxicos e os deveres de proteção à saúde indígena executados pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai).

A 12ª Turma acolheu os argumentos. Segundo o entendimento adotado, mesmo que a União deixasse de integrar o processo, a atuação do MPF como autor manteria o caso na Justiça Federal. O tribunal também considerou que a possível contaminação envolve direitos indígenas, já que a pulverização ameaça a saúde, os recursos hídricos e a sobrevivência física e cultural de povos indígenas e comunidades tradicionais.

O MPF afirmou que o deslocamento do processo para a Justiça Estadual havia interrompido a análise das medidas urgentes. Com a decisão do TRF1, o caso retorna à 2ª Vara Federal de Santarém.

O recurso é identificado pelo número 1035639-23.2025.4.01.0000. A ação civil pública tramita sob o número 1017043-22.2025.4.01.3902.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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