SANTARÉM — O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a Justiça Federal continuará responsável pela ação civil pública sobre a pulverização terrestre de agrotóxicos no Planalto Santareno, no Pará. A decisão foi tomada por unanimidade pela 12ª Turma, na quinta-feira (17), após recurso do Ministério Público Federal (MPF).
O tribunal reformou a determinação da 2ª Vara Federal de Santarém, que havia enviado o processo à Justiça Estadual. Com o novo entendimento, a ação volta a tramitar na Justiça Federal e os pedidos urgentes apresentados pelo MPF poderão ser analisados.
A ação busca obrigar a União, o estado do Pará, o município de Santarém e a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará) a elaborar e executar um plano emergencial de prevenção e mitigação socioambiental. O objetivo é enfrentar os efeitos da pulverização de defensivos agrícolas sobre aldeias indígenas, quilombos e comunidades tradicionais.
Entre as medidas solicitadas estão ações preventivas de contenção, monitoramento da saúde dos moradores, recuperação de áreas degradadas por meio de um plano específico (Prad) e indenizações por danos coletivos.
Fundamentação do tribunal
O MPF argumentou que sua participação como autor já seria suficiente para estabelecer a competência federal, conforme a Constituição Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Também defendeu a permanência da União como ré, citando suas atribuições normativas sobre agrotóxicos e os deveres de proteção à saúde indígena executados pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai).
A 12ª Turma acolheu os argumentos. Segundo o entendimento adotado, mesmo que a União deixasse de integrar o processo, a atuação do MPF como autor manteria o caso na Justiça Federal. O tribunal também considerou que a possível contaminação envolve direitos indígenas, já que a pulverização ameaça a saúde, os recursos hídricos e a sobrevivência física e cultural de povos indígenas e comunidades tradicionais.
O MPF afirmou que o deslocamento do processo para a Justiça Estadual havia interrompido a análise das medidas urgentes. Com a decisão do TRF1, o caso retorna à 2ª Vara Federal de Santarém.
O recurso é identificado pelo número 1035639-23.2025.4.01.0000. A ação civil pública tramita sob o número 1017043-22.2025.4.01.3902.







