São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Justiça

TSE detalha regras para registro de pesquisas com áudio e vídeo

Institutos deverão informar o uso de conteúdo audiovisual, a ordem das perguntas e dados sobre a amostra no sistema PesqEle.

TSE detalha regras para registro de pesquisas com áudio e vídeo

O Tribunal Superior Eleitoral passou a exigir que institutos de pesquisa informem, no registro dos levantamentos, se utilizaram áudios, vídeos ou imagens durante as entrevistas. A atualização também determina a apresentação da ordem das perguntas, da população representada pela amostra, do nível de confiança e da margem de erro máxima esperada.

A mudança foi implementada pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, após reuniões com representantes dos institutos realizadas em julho deste ano. De acordo com o tribunal, a medida não cria novas obrigações, mas padroniza e detalha informações já previstas na Resolução nº 23.600/2019.

A alteração ocorreu após a suspensão de uma pesquisa AtlasIntel por decisão de Nunes Marques, em junho, a pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL). O levantamento registrava queda de seis pontos percentuais de Flávio em um cenário de segundo turno contra o presidente Lula (PT).

O questionário apresentava, ao final da entrevista, um áudio revelado pelo Intercept Brasil no qual Flávio cobrava recursos do Banco Master a Daniel Vorcaro, então dono da instituição. Os recursos seriam destinados ao filme Dark Horse. A AtlasIntel afirmou que o conteúdo foi exibido apenas depois das perguntas sobre intenção de voto.

Ao suspender o levantamento, Nunes Marques apontou a possibilidade de que a ordem das perguntas e o uso do material audiovisual influenciassem respostas posteriores. O caso ainda aguarda deliberação do plenário do TSE.

A análise foi interrompida em junho por um pedido de vista da ministra Estela Aranha. Em 21 de agosto, ela prorrogou a medida por mais 30 dias para buscar a construção de um consenso, e o processo ainda não havia sido liberado para julgamento.

Pela legislação eleitoral, os institutos devem registrar no sistema, até cinco dias antes da divulgação, informações como contratante, valor e origem dos recursos, metodologia, período das entrevistas, plano amostral e questionário completo.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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