Quase 2 milhões de eleitores com deficiência, limitação motora, visual ou sensorial, ou mobilidade reduzida poderão votar acompanhados nas eleições 2026. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que essas pessoas entrem na cabine com alguém de confiança, sem cadastro prévio.
O eleitor deve solicitar o auxílio ao presidente da mesa receptora. Se a limitação física ou sensorial for identificada no momento da votação, o responsável pela seção eleitoral pode autorizar imediatamente a entrada do acompanhante. Com essa permissão, a pessoa poderá ajudar no manuseio da urna eletrônica e, sob orientação expressa do votante, digitar os números dos candidatos. O procedimento é registrado na ata da seção eleitoral.
Quem pode acompanhar
O acompanhante deve fazer parte da rede pessoal, familiar ou de confiança do eleitor e apresentar documento oficial à mesa receptora. Mesários, servidores da Justiça Eleitoral, fiscais de partido, candidatos e militantes ligados a coligações e federações partidárias não podem prestar esse auxílio.
A restrição busca preservar o sigilo do voto e impedir coerção ou assédio político dentro da seção eleitoral. A legislação também impede que estruturas partidárias influenciem a escolha do eleitor por meio do acompanhamento.
De acordo com o TSE, 1.963.551 pessoas com algum tipo de deficiência estão aptas a votar, número 42,5% maior que em 2022. Mais de 64 mil pessoas informaram algum tipo de dificuldade maior para o processo de votação.
As seções eleitorais principais com acessibilidade aumentaram 43%, passando de 156.296 na eleição passada para 223.587 em 2026. Os locais contam com rotas acessíveis, enquanto as urnas têm recursos de áudio e Linguagem Brasileira de Sinais (Libras), teclados com identificação em Braille, tecla 5 com relevo destacado e fones de ouvido para audiodescrição.
O programa “Seu Voto Importa” oferece transporte gratuito no dia da eleição a pessoas que enfrentam dificuldades locomotoras. O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).







