RORAIMA — O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o registro de candidatura da deputada estadual Francisca Aurelina de Medeiros (União), reeleita nas eleições do último domingo (4). A decisão foi tomada nesta terça-feira (6), após a Corte acolher recurso do Ministério Público Eleitoral contra a candidatura.
O MP Eleitoral sustentou que Francisca Aurelina estava impedida de disputar a reeleição por ter sido condenada por ato doloso de improbidade administrativa. A condenação foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em julho de 2025, em processo relacionado ao chamado “Escândalo dos Gafanhotos”.
O caso envolveu a inclusão de funcionários fantasmas na folha de pagamento do Estado de Roraima e o desvio de verbas públicas. A decisão do TRF1 determinou a suspensão dos direitos políticos da deputada por oito anos e o ressarcimento de R$1,6 milhão aos cofres públicos.
Durante o julgamento, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, afirmou que a decisão do TRF1 caracterizou dano ao erário e enriquecimento ilícito da candidata e de terceiros. Essas condutas, quando reconhecidas em condenação por órgão colegiado, podem gerar inelegibilidade conforme a Lei Complementar (LC) 64/1990.
Espinosa defendeu que o enriquecimento ilícito poderia ser considerado mesmo sem ter sido citado na parte dispositiva do acórdão, porque estaria descrito na fundamentação. “A decisão judicial forma um todo indissociável, o dispositivo deve ser interpretado em harmonia com a fundamentação”, disse.
Os ministros também discutiram a existência de uma ação em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a necessidade de as duas condutas — dano ao erário e enriquecimento ilícito — aparecerem na conclusão das decisões de improbidade para produzir inelegibilidade.
O ministro do TSE Sebastião Reis Júnior citou a interpretação adotada em julgamento que barrou a candidatura de José Roberto Arruda ao governo do Distrito Federal. Por unanimidade, o TSE reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), que havia aprovado o registro de Francisca Aurelina. O processo é o Recurso Ordinário Eleitoral 0600394-02.2026.6.23.0000.







