São José dos Campos, Quinta-feira, 8 de outubro de 2026
Brasil

Guia do eleitor: documentos, horários e regras para votar em 2026

Primeiro turno ocorre neste domingo (4), com votação para presidente, governador, senador e deputados; veja como se preparar.

Guia do eleitor: documentos, horários e regras para votar em 2026

O primeiro turno das eleições de 2026 ocorre neste domingo (4), das 8h às 17h no horário de Brasília. Cerca de 158,7 milhões de eleitores estão aptos a votar, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A regra de horário vale também para seções localizadas em cidades de outros fusos.

O local de votação pode ser consultado no aplicativo e-Título ou no site do TSE, pelo Autoatendimento Eleitoral. No aplicativo, também é possível conferir as rotas para chegar à seção. O prazo para baixar ou atualizar o e-Título termina no sábado (3).

Documentos e biometria

Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto, como RG, passaporte, certificado de reservista, carteira de identidade social, CNH, carteira de trabalho física ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei. Documentos vencidos são aceitos se estiverem legíveis. O título de eleitor não é obrigatório, e certidões de nascimento e casamento, além da carteira de trabalho digital, não servem para identificação.

O e-Título pode ser usado como identificação se o eleitor tiver biometria cadastrada e fotografia no documento digital. Quem não fez biometria também pode votar, desde que esteja com a situação eleitoral regular. Segundo o TSE, 10,99% do eleitorado brasileiro ainda não tem biometria cadastrada.

A situação do título e eventuais débitos podem ser consultados no Autoatendimento Eleitoral. O título pode ser cancelado, por exemplo, quando o eleitor deixa de votar e justificar a ausência por três turnos consecutivos.

Celular, ordem de votação e propaganda

O celular pode ser levado à seção, mas deve ser desligado e deixado com os mesários antes do acesso à urna. Câmeras, tablets, filmadoras, óculos inteligentes com gravação e outros aparelhos eletrônicos também não podem ser usados na cabine. A recusa em entregar o aparelho impede a votação e pode ser registrada em ata.

A ordem dos cargos é: deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente. O eleitor deve conferir nome e foto antes de confirmar o voto. Votos em branco e nulos não são válidos.

A lei eleitoral proíbe propaganda de partidos ou candidatos no dia da votação. São vedados comícios, carreatas, distribuição de materiais e impulsionamento de conteúdo na internet. A manifestação individual, silenciosa e sem aglomeração é permitida, desde que não tente influenciar outras pessoas.

Justificativa e apuração

Quem não votar pode justificar a ausência pelo e-Título, pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral ou, depois da eleição, pelo Autoatendimento Eleitoral e em cartório eleitoral. O prazo é de 60 dias após cada turno. Para o primeiro turno, termina em 3 de dezembro de 2026. A ausência sem justificativa pode resultar em multa de R$ 3,51 por turno.

A apuração deve começar às 17h do horário de Brasília, mas quem ainda estiver na fila poderá votar. No exterior, aproximadamente 918 mil brasileiros estão aptos a participar. Eleitores de 16 e 17 anos podem votar facultativamente; mais de 1,6 milhão dessa faixa etária participarão das eleições de outubro. O TSE oferece um simulador para treinar o uso da urna eletrônica.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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