São José dos Campos, Quinta-feira, 8 de outubro de 2026
Política

Eleições 2026: veja regras para votar, justificar ausência e atuar como mesário

Eleitorado deve conferir documentos, local de votação, ordem dos cargos e situação do título antes do pleito.

Eleições 2026: veja regras para votar, justificar ausência e atuar como mesário

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro, e o segundo, se houver, em 25 de outubro. As seções funcionarão das 8 horas às 17 horas, pelo horário de Brasília. Em estados com fusos diferentes, vale o horário local correspondente.

Na urna, a ordem de votação será: deputado federal, com quatro dígitos; deputado estadual ou distrital, com cinco; senador, no primeiro voto, com três; senador, no segundo voto, também com três; governador, com dois; e presidente da República, com dois dígitos. Antes de confirmar, o eleitor deve conferir nome, foto e número exibidos na tela. Para o Senado, é necessário escolher dois candidatos diferentes.

Documentos e local de votação

É possível votar sem apresentar o título de eleitor. O eleitor deve levar um documento oficial com foto, como RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho, certificado de reservista ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei. O aplicativo e-Título também pode ser usado sozinho quando exibir a fotografia do eleitor. Sem foto no aplicativo, será necessário apresentar outro documento oficial com imagem.

O local de votação pode ser consultado no Autoatendimento Eleitoral, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou no e-Título. No portal, o eleitor deve acessar a opção “onde votar”; no aplicativo, o endereço aparece na tela inicial.

O título precisa estar regular para que o eleitor vote. A consulta pode ser feita no Autoatendimento Eleitoral com nome completo, número do título ou CPF. A inscrição cancelada impede a votação. O título também pode estar suspenso, situação que interrompe temporariamente o direito de votar.

Votos, partidos e justificativa

Votos brancos e nulos são registrados de formas diferentes, mas ambos ficam fora da contagem dos votos válidos. O branco é registrado pela tecla correspondente, seguida da confirmação. O nulo ocorre quando é digitado e confirmado um número que não corresponde a candidato ou partido.

O eleitor só pode votar em candidatos que disputam a eleição no estado de seu domicílio eleitoral ou no Distrito Federal. No voto em trânsito para outro estado, a escolha fica limitada à Presidência. Se a votação ocorrer em outra cidade do mesmo estado do título, também será possível votar para os demais cargos. Em 2026, o prazo para solicitar o voto em trânsito terminou em 20 de agosto.

Não é permitido votar duas vezes no mesmo candidato ao Senado. Se o número for repetido, o segundo voto será nulo e o primeiro continuará válido. Também é possível votar em branco ou nulo em uma etapa sem invalidar a escolha feita em outra.

Para deputado federal, estadual ou distrital, o eleitor pode votar apenas na legenda, digitando os números do partido. Essa possibilidade não existe para o Senado, cujo voto é destinado a um candidato.

Serão eleitos 54 senadores, com a renovação de dois terços das 81 cadeiras do Senado. Também estarão em disputa 513 vagas de deputado federal, 1.035 de deputado estadual e 24 de deputado distrital. Os senadores eleitos em 2022 permanecem nos mandatos até 2030.

A justificativa pode ser feita pelo e-Título, com a seleção da eleição e do turno, indicação do motivo e envio de documentos quando solicitado. Quem não justificar no dia pode regularizar a situação em até 60 dias após cada turno pelo aplicativo, pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). A ausência sem justificativa pode gerar multa de até R$ 3,51.

Obrigatoriedade do voto

Pessoas alfabetizadas com mais de 18 anos e menos de 70 anos são obrigadas a votar. O voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas analfabetas.

O título emitido antes dos 18 anos não torna o voto obrigatório. Quem completar 18 anos entre o primeiro e o segundo turno terá de votar na segunda etapa. Em 2026, a regra vale para aniversários entre 5 e 25 de outubro.

O TSE informa que 158,7 milhões de eleitores estão aptos a votar em 2026, número equivalente a mais de 74% da população brasileira estimada em 214,2 milhões de pessoas.

Mesários

O trabalho de mesário não gera salário, mas garante dois dias de folga para cada dia trabalhado, sem desconto. O treinamento também dá direito a dois dias de folga. Quem fizer o treinamento e atuar nos dois turnos pode acumular até seis dias.

Os mesários recebem R$ 65 de auxílio-alimentação por turno, ou R$ 130 para quem trabalhar nos dois. O serviço eleitoral pode ser critério de desempate em concursos públicos quando previsto no edital, e estudantes de instituições conveniadas podem utilizá-lo em atividades extracurriculares.

Neste ano, 1.922.579 pessoas se cadastraram ou foram convocadas para atuar como mesárias. Elas serão distribuídas por 516.785 seções eleitorais em 2.641 zonas eleitorais.

A restrição à venda, à distribuição e ao consumo de bebida alcoólica passou a ser definida por estado pelos tribunais regionais. No Rio Grande do Sul, não haverá proibição dessas atividades.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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