A legislação eleitoral permite que crianças acompanhem os pais na cabine de votação, mas o eleitor deve digitar os números na urna. A criança não pode interferir no procedimento nem comprometer o sigilo do voto.
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a entrar na cabine acompanhados por uma pessoa de sua escolha, independentemente do tipo ou da causa da limitação. A regra está prevista na resolução TSE nº 23.751/2026, art. 140, conforme as normas da justiça eleitoral.
Não é necessário fazer cadastro ou apresentar requerimento prévio ao juiz eleitoral. Na seção, cabe ao presidente da mesa receptora avaliar se o auxílio é indispensável e autorizar a entrada do acompanhante junto com o eleitor. Com a orientação do eleitor, a pessoa escolhida pode digitar os números dos candidatos na urna.
Regras para o acompanhante
O acompanhante deve apresentar documento de identificação aos mesários. Não pode exercer função a serviço da justiça eleitoral, de partidos políticos, de federações ou de coligações. O atendimento precisa ser registrado na ata da seção, com o nome completo e o número do documento de quem prestou o auxílio.
A votação também conta com recursos de acessibilidade e tecnologias de assistência para permitir o exercício do voto por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Para eleitores com deficiência visual, é possível assinar a lista do caderno de votação usando o alfabeto comum ou o sistema Braille. O mesário deve orientar sobre o sistema de áudio da urna, que pode ser utilizado com fone de ouvido descartável e individual fornecido pela justiça eleitoral.
Também deve ser fornecida orientação sobre a tecla 5 do teclado numérico. Ela tem um ponto ou relevo tátil no centro, usado como referência espacial. O eleitor ainda pode entrar e permanecer na seção acompanhado de cão-guia durante todo o procedimento.
A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode atualizar o cadastro na justiça eleitoral no próprio dia da eleição. Para isso, deve preencher, datar e assinar o Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência. O documento será encaminhado ao cartório eleitoral do município ou do Distrito Federal pelos integrantes da sala de votação.








