São José dos Campos, Quinta-feira, 8 de outubro de 2026
Política

Falta à votação exige justificativa ou pagamento de multa

Eleitores obrigados a votar podem regularizar a ausência pelo e-Título, pelo site do TSE ou presencialmente, conforme o prazo.

Falta à votação exige justificativa ou pagamento de multa

Eleitores alfabetizados entre 18 e 70 anos que não votarem neste domingo, 4, precisam justificar a ausência ou pagar multa para manter o título regular. O voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas acima de 70 anos e analfabetos.

A justificativa pode ser apresentada no próprio dia da eleição pelo aplicativo e-Título, usando a geolocalização caso o eleitor esteja fora do município onde vota. Também é possível procurar qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativas instalada pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), com documento oficial com foto e o número do título. Nessa situação, não é necessário anexar comprovantes do motivo da ausência.

Após o dia da votação, o eleitor tem até 60 dias depois do turno em que não compareceu para fazer a regularização. O procedimento pode ser realizado pelo e-Título, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral. Nesse caso, é necessário apresentar documentos que comprovem a razão da ausência, como atestado médico ou passagem aérea.

Quem não justificar dentro do prazo fica em débito com a Justiça Eleitoral e deve pagar multa com valor-base de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou em cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.

Enquanto a pendência estiver aberta, o eleitor não pode emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade, tomar posse em concurso público ou renovar matrícula em instituições públicas. Também fica impedido de receber remuneração ou proventos de emprego ou função pública e de praticar atos que exijam quitação do serviço militar ou do imposto de renda.

A justificativa deve ser apresentada pela própria eleitora ou pelo próprio eleitor. No exterior, não são instaladas mesas receptoras para esse fim. Quem tem título em uma zona eleitoral do Brasil pode justificar pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral depois da eleição e tem até 30 dias após retornar ao Brasil. Para títulos de zona eleitoral no exterior, a justificativa só é necessária em eleições presidenciais.

O título pode ser cancelado se o eleitor deixar de votar em três turnos consecutivos, não justificar a ausência e não pagar as multas correspondentes.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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