São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Política

Três faltas sem justificativa podem cancelar o título de eleitor

A ausência às urnas deve ser informada à Justiça Eleitoral no dia da votação ou em até 60 dias após cada turno.

Três faltas sem justificativa podem cancelar o título de eleitor

O eleitor que acumular três ausências consecutivas sem justificativa pode ter o título cancelado. A irregularidade também pode impedir a emissão de passaporte e RG, o recebimento de salários em cargos públicos, a renovação de matrículas em instituições públicas de ensino e a participação em concursos públicos, afirma o advogado Kleber Luis de Sousa.

A obrigação de justificar a ausência vale para brasileiros entre 18 e 69 anos que não conseguirem comparecer às urnas. O pedido pode ser apresentado no próprio dia da votação ou em até 60 dias depois de cada turno, perante a Justiça Eleitoral.

Como apresentar a justificativa

No dia do pleito, o eleitor terá das 8 às 17 horas para fazer o procedimento. Há duas opções: usar o aplicativo e-Título ou comparecer pessoalmente a qualquer seção eleitoral.

Pelo aplicativo, não é preciso anexar comprovante. Conforme explica Sousa, o sistema utiliza o GPS para verificar se o eleitor está fora do município eleitoral. A possibilidade se aplica também a quem estiver em outra cidade ou em outro país, seja por trabalho ou turismo.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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