Política
Três faltas sem justificativa podem cancelar o título de eleitor
A ausência às urnas deve ser informada à Justiça Eleitoral no dia da votação ou em até 60 dias após cada turno.
A ausência às urnas deve ser informada à Justiça Eleitoral no dia da votação ou em até 60 dias após cada turno.
Aplicativo poderá ser usado nos dois turnos; tribunal recomenda que eleitores façam a ativação antes do pleito.