Mais de 158 milhões de brasileiros e brasileiras vão às urnas neste domingo para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais. O Ministério Público Eleitoral fiscaliza o cumprimento das normas e orienta os eleitores sobre o que é permitido durante a votação.
Horário e documentos
Por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a votação ocorrerá das 8h às 17h no horário de Brasília. Em Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Roraima e na maior parte do Amazonas, as seções funcionarão das 7h às 16h no horário local. Nos locais que seguem o horário do Acre, o atendimento será das 6h às 15h. Em Fernando de Noronha (PE), os eleitores votarão das 9h às 18h.
Quem estiver na fila no momento do encerramento receberá senha e poderá votar. O eleitor deve levar um documento oficial com foto. São aceitos carteira de identidade, carteira de motorista, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, carteira de trabalho e certificado de reservista, mesmo com a validade expirada. Certidão de nascimento ou de casamento e carteira de trabalho digital não são aceitas.
Também é possível usar o e-Título, desde que a foto esteja disponível na tela. O aplicativo do TSE informa o local de votação e permite justificar a ausência pela internet.
Manifestações e propaganda
A manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida por meio de camisetas, bandeiras, broches e adesivos. Aglomerações com roupas padronizadas e instrumentos que caracterizem manifestação coletiva são proibidos. Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e demais pessoas que trabalham no pleito não podem usar roupas ou adereços de propaganda eleitoral.
No dia da eleição, são proibidos alto-falantes, amplificadores de som, comícios, passeatas, carreatas, distribuição de camisetas, abordagem de eleitores para pedir votos e a chamada boca de urna. Também é crime espalhar santinhos nas entradas das seções ou distribuir qualquer tipo de propaganda.
Caminhadas, carreatas, passeatas, distribuição de material gráfico e uso de equipamentos de som são permitidos até as 22h do sábado. Na internet, não podem ser publicados nem impulsionados novos conteúdos de campanha entre 48 horas antes e 24 horas depois das eleições. Publicações anteriores podem permanecer no ar. Conteúdos produzidos com inteligência artificial não podem ser publicados, republicados ou impulsionados entre 72 horas antes e 24 horas depois da votação. As condutas estão sujeitas a detenção de seis meses a um ano e multa de até R$ 15,9 mil.
Cabine, transporte e acessibilidade
Celulares, câmeras, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação não podem entrar na cabine, mesmo desligados. Os aparelhos devem ser deixados em local indicado, sob a vista dos mesários e do presidente da mesa. A recusa pode impedir a entrada na cabine e ser comunicada à polícia e ao juiz eleitoral.
O eleitor pode levar uma anotação com os números dos candidatos. A ordem de votação será deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da República.
É proibido fornecer transporte a eleitores com finalidade eleitoral. O transporte coletivo urbano e intermunicipal deve ser oferecido gratuitamente pelo poder público, com a frequência de um dia útil. Táxis e serviços de aplicativo podem funcionar normalmente, desde que não sejam fretados especificamente para transportar eleitores.
Pessoas com deficiência têm prioridade e podem entrar na cabine com acompanhante. As urnas oferecem áudio, fone descartável, identificação tátil da tecla 5, teclado em braille e intérprete de Libras. Cães-guia são permitidos, e eleitores com mobilidade reduzida podem contar com transporte especial se tiverem feito o pedido dentro do prazo.
Prioridades, denúncias e justificativa
Têm preferência candidatos, juízes e auxiliares eleitorais, promotores e servidores da Justiça Eleitoral, militares e agentes de segurança em serviço, idosos com mais de 60 anos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes, lactantes e pessoas doentes, entre outros grupos previstos em lei. Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais. Doadores de sangue também têm preferência, desde que apresentem comprovante válido por 120 dias.
Irregularidades podem ser comunicadas a policiais, integrantes do Ministério Público Eleitoral, corregedorias eleitorais ou ao juiz eleitoral. Denúncias também podem ser encaminhadas pelo MPF Serviços.
Quem não puder votar pode justificar a ausência no dia da eleição, das 8h às 17h, pelo e-Título, nos locais de votação ou em mesas especiais de justificativa. Também é possível apresentar a justificativa em até 60 dias após cada turno, pela internet ou presencialmente, com documento que comprove o motivo da falta.








