São José dos Campos, Quinta-feira, 8 de outubro de 2026
Brasil

PGE nega participação externa em parecer sobre caso Anthony Garotinho

Procuradoria afirma que metadados de advogado foram incorporados ao documento após a cópia de trecho de recurso para a minuta.

PGE nega participação externa em parecer sobre caso Anthony Garotinho

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) afirmou que o parecer enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o caso Anthony Garotinho foi elaborado exclusivamente por integrantes da própria instituição. A Procuradoria negou participação, contribuição ou auxílio de terceiros na produção do documento.

A manifestação veio após a equipe técnica da Procuradoria-Geral da República identificar que informações do advogado do político apareceram nos metadados do arquivo produzido pela PGE. Segundo o esclarecimento, os dados foram transferidos quando um trecho do recurso de Garotinho foi copiado para a minuta do parecer.

O fragmento estava na nota de rodapé 4, na página 14 da manifestação, e fazia referência a um pedido apresentado no recurso. A cópia levou para o arquivo editável, criado no LibreOffice Writer, os metadados originais sobre o autor do documento, Marcello Dias de Paula. Essas informações também acabaram registradas no PDF encaminhado ao TSE.

Como o documento foi produzido

A PGE informou que suas minutas de pareceres são preparadas no LibreOffice Writer. Depois da aprovação do conteúdo pelo integrante responsável, o texto é convertido em PDF para assinatura eletrônica e envio ao tribunal. Os metadados do PDF tendem a repetir as informações presentes no arquivo editável.

A instituição explicou que a retirada de trechos de outras peças do processo é comum na elaboração de minutas jurídicas, inclusive para compor relatórios ou responder a argumentos. No caso específico, a transferência dos metadados ocorreu durante a cópia de um pequeno trecho do recurso de Anthony Garotinho.

Quanto ao conteúdo, o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral foi favorável à inelegibilidade de Garotinho por causa de uma condenação por atos graves de improbidade administrativa.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Receba nossa newsletterUma seleção diária, direto na sua caixa de entrada.

As mais lidas

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5