São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Mundo

Tribunal reduz coima de Lisboa por envio de dados à Rússia

Autarquia foi condenada por divulgar dados de manifestantes à embaixada russa durante protesto pela libertação de Alexey Navalny.

Tribunal reduz coima de Lisboa por envio de dados à Rússia

O Tribunal Central Administrativo Sul condenou a Câmara Municipal de Lisboa a pagar uma coima de 463.700 euros por infrações ao Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD). O processo envolve o envio de dados pessoais de ativistas anti-Putin para entidades russas.

A Câmara divulgou dados de manifestantes à embaixada russa após um protesto de dissidentes que pediam a libertação do opositor russo Alexey Navalny. Os ativistas apresentaram queixa à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), alegando que a conduta poderia colocar em risco a segurança deles e de familiares na Rússia.

O valor inicial da condenação, definida em 2022, era de 1,25 milhões de euros. Após a prescrição de infrações, a quantia foi reduzida, em 2025, para 738 mil euros. Esse montante transitou em julgado em janeiro deste ano.

A autarquia pediu a extinção de outras 42 contraordenações. O Ministério Público acolheu o pedido, o que levou a uma nova redução. Cerca de 274 mil euros foram deduzidos, correspondentes às infrações que prescreveram durante o processo.

Defesa afirma que processo continua

A defesa da Câmara afirma que o processo "ainda não terminou". O advogado da Comissão Nacional de Proteção de Dados considera que esta "é a maior coima aplicada em Portugal por violação de proteção de dados" e avalia que, salvo erro de cálculo, não haverá margem para novo recurso ou redução.

As infrações ocorreram entre 2013 e 2021. A Câmara de Lisboa não contestou o envio dos e-mails com dados pessoais para entidades terceiras.

À época, a autarquia era presidida por Fernando Medina e sustentou que não teria de pagar a coima porque entidades públicas não empresariais não estariam abrangidas pelo RGPD. O Tribunal Constitucional rejeitou o argumento e afirmou que a lei não diferencia empresas privadas de entidades públicas, empresariais ou não.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Receba nossa newsletterUma seleção diária, direto na sua caixa de entrada.

As mais lidas

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5