O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a Medida Provisória nº 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A norma proíbe as apostas online no país e determina que as plataformas saiam do ar até 6 de outubro.
A Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja) apresentou uma ação semelhante. As entidades afirmam que a medida é inconstitucional e pedem a retomada da legislação anterior. O ministro Luiz Fux deve relatar os processos.
Argumentos no Supremo
IBJR e ANJL sustentam que o governo regulamentou o setor nos últimos dois anos e que as empresas autorizadas cumpriram exigências previstas pelas regras. Em nota conjunta, as associações afirmaram que a mudança “causa grave insegurança jurídica”. Também alegam que a MP desconsidera o marco legal das apostas de quota fixa e enfraquece mecanismos de controle, como a possibilidade de o jogador bloquear o próprio CPF nas plataformas.
A Anseja questiona a falta de urgência exigida pela Constituição Federal de 1988 e afirma que a medida trata de assuntos que não poderiam ser definidos por uma MP. A entidade também aponta a ausência de cálculo sobre o impacto orçamentário e financeiro, exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A associação pede ainda a devolução dos valores pagos pelas empresas pelas autorizações de exploração. Ao todo, 85 empresas pagaram R$ 30 milhões cada uma por licenças de cinco anos. O governo federal recebeu R$ 2,55 bilhões em outorgas desde 2024. Se a MP for mantida, a Anseja quer um período de transição de pelo menos 180 dias e a retirada da multa diária de R$ 200 mil prevista no texto.
Tramitação no Congresso
A medida provisória passa a valer quando é editada, mas precisa ser analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. O prazo inicial é de 60 dias, prorrogável por mais 60 dias. A MP pode vigorar por até 120 dias e, nesse caso, o Congresso tem até 23 de janeiro de 2027 para decidir se aprova ou rejeita o texto.
A análise começa em uma comissão mista, formada por deputados e senadores. Depois, a proposta segue para os plenários das duas Casas. Alterações feitas no Senado retornam à Câmara, que tem a decisão final.
A tramitação pode enfrentar resistência da chamada “bancada das bets”, grupo informal de parlamentares que apresenta projetos ou emendas favoráveis ao setor. Não há número exato de integrantes, mas são citados cerca de 12 parlamentares, entre eles Doutor Luizinho, Isnaldo Bulhões, Hugo Motta e Ciro Nogueira.
O grupo atuou para retirar a taxação de 15% das apostas online do projeto de lei nº 5582/2025, conhecido como PL Antifacção. A proposta de Alessandro Vieira previa uma Cide-bets sobre transferências de pessoas físicas para plataformas de apostas. A arrecadação seria destinada ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
Impactos no futebol
A MP também proíbe a publicidade de bets. Dos 40 times das duas primeiras divisões do Campeonato Brasileiro masculino, 29 têm patrocínio de casas de apostas. Na primeira divisão, apenas Athletico Paranaense, Bahia, Coritiba e Internacional não eram patrocinados por empresas do setor; o Grêmio assinou contrato com a Pitaco em 23 de setembro.
A Betano detém os direitos de nome do Campeonato Brasileiro e da Copa do Brasil. O patrocínio anual da empresa ao Flamengo é de R$ 268 milhões e vale até dezembro de 2028.
Clubes das quatro divisões nacionais planejavam discutir os efeitos da proibição com o governo federal, mas o encontro foi cancelado. O Executivo afirmou que os representantes não foram enviados a tempo e espera retomar a reunião após o primeiro turno das eleições, em 4 de outubro.
Federações estaduais também passaram a discutir o tema com clubes. Em Minas Gerais, o governo anunciou R$ 15 milhões para Atlético e Cruzeiro, por meio de patrocínios de estatais, e R$ 2 milhões para o América Mineiro.








