São José dos Campos, Sexta-feira, 2 de outubro de 2026
Política

O que cabe ao governador: orçamento, serviços públicos e leis estaduais

Governador coordena áreas como segurança, saúde, educação e transportes, além de encaminhar o orçamento e participar da criação de leis.

O que cabe ao governador: orçamento, serviços públicos e leis estaduais

A escolha do governador define quem ficará à frente da administração de cada Estado pelos próximos quatro anos. O cargo envolve a coordenação de políticas públicas, a representação da unidade da Federação e a articulação com o governo federal e as prefeituras.

Orçamento e leis

Uma das atribuições centrais é organizar as prioridades e propor como os recursos públicos serão aplicados. O governador encaminha à Assembleia Legislativa o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Os deputados estaduais analisam e aprovam essas propostas, por isso o Executivo não decide sozinho a destinação do orçamento.

O dinheiro administrado pelo Estado inclui receitas próprias, como o ICMS, ligado à circulação de mercadorias e a determinados serviços; o IPVA, cobrado de proprietários de veículos; e o ITCMD, aplicado a heranças e doações. Também entram transferências da União e recursos buscados para investimentos e projetos de maior porte. Nessa articulação, o governador se relaciona com o governo federal e com a bancada que representa o Estado no Congresso Nacional.

O chefe do Executivo estadual pode apresentar projetos de lei sobre temas de competência do Estado. Depois da análise e da votação na Assembleia Legislativa, ele pode sancionar a proposta ou vetá-la total ou parcialmente. Os deputados também fiscalizam o governo, enquanto o Tribunal de Contas e o Ministério Público integram os mecanismos de controle da administração pública.

Serviços sob responsabilidade estadual

Na segurança pública, os Estados são responsáveis pelas polícias Civil e Militar. A Polícia Civil atua principalmente na investigação e na apuração de crimes; a Polícia Militar trabalha no policiamento ostensivo e na manutenção da ordem pública. O governo estadual também administra grande parte das unidades carcerárias, incluindo a construção, a manutenção e a gestão dessas estruturas.

A educação é dividida entre Estados, municípios e União. O Ensino Médio está entre as principais áreas estaduais, e os governos devem aplicar 25% da receita proveniente de impostos na educação. Na saúde, cabe ao Estado participar da formulação de políticas, organizar a rede de atendimento e manter hospitais, laboratórios e hemocentros. A Constituição determina a aplicação de 12% da receita de impostos nessa área. A vigilância sanitária e epidemiológica também está entre as funções estaduais.

Rodovias estaduais e sistemas de transporte dentro da competência do Estado fazem parte da infraestrutura administrada pelo governo. Dependendo da unidade da Federação, isso pode incluir portos, metrôs e trens metropolitanos. Ruas municipais costumam estar ligadas às prefeituras, enquanto rodovias federais ficam sob responsabilidade da União.

Estrutura do governo e sucessão

O governador administra a estrutura estadual com o apoio de secretarias, autarquias, fundações, empresas públicas e outros órgãos. Ele escolhe os secretários responsáveis pelas diferentes áreas e pode substituí-los ao longo do mandato.

Governador e vice-governador são eleitos na mesma chapa. O vice substitui o titular em afastamentos temporários, inclusive em determinadas viagens. A substituição pode ser definitiva em situações como morte ou saída permanente do cargo por razões previstas em lei.

Regras da eleição

A disputa pelo governo utiliza o sistema majoritário. O mandato dura quatro anos, com possibilidade de uma reeleição consecutiva. Se ninguém obtiver a votação necessária no primeiro turno, os dois candidatos mais votados participam do segundo.

Em 2026, o primeiro turno será realizado em 4 de outubro. Caso seja necessário um segundo turno para governador, a votação ocorrerá em 25 de outubro.

Para concorrer, é preciso ter nacionalidade brasileira, estar no pleno exercício dos direitos políticos, possuir alistamento eleitoral, ter domicílio eleitoral no Estado e estar filiado a partido político no prazo exigido. A idade mínima é de 30 anos.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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