A boca de urna é crime eleitoral e inclui ações para influenciar o voto no dia da eleição. A prática pode resultar em detenção, multa e prisão em flagrante quando for constatada pelas autoridades durante a votação.
No primeiro turno das eleições de 2026, marcado para 4 de outubro, candidatos, partidos, militantes e eleitores deverão observar as restrições previstas para o pleito. Não são permitidos pedidos de voto em vias públicas ou perto dos locais de votação, nem a distribuição de panfletos e santinhos. O despejo de material impresso nas ruas também é proibido.
A norma eleitoral, estabelecida pela Lei nº 9.504, de 1997, impede atos de campanha durante a votação. Comícios, carreatas, passeatas e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som estão entre as condutas vetadas. Também não pode haver manifestação coletiva em favor de candidatos, partidos ou federações, inclusive por meio de grupos com camisetas padronizadas, bandeiras ou outros materiais de campanha.
A pena prevista para quem for flagrado praticando boca de urna é de detenção de seis meses a um ano. Esse período pode ser convertido em prestação de serviços à comunidade. A multa definida pela Justiça Eleitoral varia entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50.
Regras para a internet e para o eleitor
A proibição vale também para ações de campanha na internet no dia da eleição. Estão incluídos o impulsionamento e outras formas de divulgação em sites, blogs, aplicativos e redes sociais. Conteúdos publicados antes do início da votação podem continuar disponíveis, mas não podem ser objeto de novas ações de campanha durante o pleito.
O eleitor pode usar camiseta, broche, adesivo, bandeira ou outro item ligado ao candidato, partido ou federação de sua preferência. A manifestação precisa ser individual e silenciosa. A regra não permite aglomerações, abordagens a outros eleitores nem tentativas de convencimento.
Como denunciar
Possíveis crimes eleitorais podem ser comunicados à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral. Entre os canais estão o aplicativo Pardal e os portais dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na denúncia, é recomendável indicar o endereço ou ponto de referência, relatar o que foi observado e, quando possível, anexar fotos, vídeos ou a identificação dos envolvidos.






