Deepfake é um conteúdo falso criado ou manipulado com inteligência artificial (IA) para gerar áudios, imagens ou vídeos que imitam pessoas e situações reais. Nas eleições, esse material pode apresentar candidatos em cenas que nunca aconteceram e dificultar a verificação das informações compartilhadas nas redes sociais.
A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019 proíbe o uso de conteúdo sintético produzido ou alterado por IA, ou por tecnologia equivalente, quando houver realismo ou verossimilhança para criar, reproduzir ou modificar a imagem, a voz ou a manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia. Nesses casos, o conteúdo pode ser retirado do ar e gerar multa.
O que decidiu o TSE
Em setembro de 2026, o TSE julgou um caso sobre um vídeo com deepfake exibido em uma convenção nacional de partido. Embora o evento tivesse sido transmitido publicamente pela internet, os ministros entenderam que o material não se enquadrava como propaganda eleitoral. Na ocasião, o tribunal também estabeleceu uma tese sobre deepfakes, que deverá ser aplicada pela Justiça Eleitoral em processos com o mesmo tema.
A regra não impede todo uso de inteligência artificial em campanhas. A tecnologia pode ser empregada, por exemplo, na criação de artes e na revisão de textos, desde que o uso seja devidamente indicado.
Como reconhecer e denunciar
Entre os sinais que podem indicar manipulação estão a falta de sincronização entre a leitura labial e o texto falado, além de baixa qualidade e mudanças bruscas na ênfase de uma fala em arquivos de áudio. A checagem também deve incluir pesquisas em buscadores, sites e veículos confiáveis. Rótulos adotados por algumas redes sociais podem informar que houve uso de IA.
Também é proibida a publicação ou republicação de conteúdos produzidos ou alterados por IA nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao dia da votação.
Quem encontrar um deepfake ou outro material que viole as regras eleitorais pode denunciar ao Ministério Público Eleitoral, pelo MPF Serviços, ou ao TSE, por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE). A denúncia deve conter provas, como links, capturas de tela e outras informações úteis para a apuração.
As denúncias podem levar à retirada imediata do conteúdo e à responsabilização judicial de quem produziu e de quem compartilhou o material. A série “Me explica, MPF!” trata de dúvidas sobre o Ministério Público brasileiro, que inclui o Ministério Público da União (MPU) e os 26 ministérios públicos estaduais.








