São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Política

TJ-SP mantém indenização de R$ 108 mil por perda de olho após cirurgia

Estado terá de pagar danos morais e estéticos e fornecer prótese ocular; governo de SP informou que recorreu da decisão.

Justiça condena governo de SP a pagar R$ 108 mil a mulher que perdeu o olho 9 dias após cirurgia de catarata em hospital estadual
Foto: Reprodução/Adilson/Google

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do governo estadual ao pagamento de R$ 108 mil a uma mulher que perdeu o olho esquerdo após uma cirurgia de catarata no Complexo Hospitalar Padre Bento, em Guarulhos. A decisão foi tomada pela 5ª Câmara de Direito Público em agosto deste ano.

A indenização foi dividida em R$ 80 mil por danos morais e R$ 28 mil por danos estéticos. O Estado também deverá fornecer e realizar os procedimentos necessários para a implantação de uma prótese ocular. Em nota, a gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) informou que recorreu e aguarda o julgamento do recurso.

A paciente procurou o hospital em 2023, depois de ter passado por procedimento semelhante no olho direito no final de 2022, com evolução considerada satisfatória. Após a nova cirurgia, ela apresentou dor intensa e inchaço. No dia seguinte, foi diagnosticada com endoftalmite infecciosa, precisou ser internada e teve o olho esquerdo retirado nove dias depois.

Laudo do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo estabeleceu relação entre a infecção e a retirada do olho. A perícia não encontrou indícios de má prática médica, mas o hospital não realizou ou apresentou o relatório cirúrgico do procedimento.

Para o tribunal, a ausência do documento impediu a análise de aspectos como a técnica utilizada, os materiais empregados, a duração da cirurgia e as condições de assepsia. A perita afirmou que, sem esses registros, não era possível confirmar nem afastar com segurança uma eventual falha durante a operação.

Argumentos do Estado

O governo alegou que a endoftalmite é uma complicação rara, prevista na literatura médica, e que pode ocorrer mesmo com o cumprimento dos protocolos. Também afirmou que a paciente teria usado de forma inadequada os medicamentos prescritos após a cirurgia.

Os desembargadores consideraram relevante a sequência dos acontecimentos: a dor e o edema surgiram logo depois do procedimento, e o diagnóstico de endoftalmite ocorreu no segundo dia do pós-operatório. A Justiça rejeitou a hipótese de que o uso incorreto dos medicamentos em casa tivesse contribuído para a infecção. Segundo perícia complementar, isso era “pouco provável”.

O TJ-SP considerou que a retirada do olho causou alteração morfológica permanente e visível na face da paciente. A perícia classificou o dano estético como grave.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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