São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Política

Justiça de São Paulo impede contratos temporários de professores para 2027

Decisão determina nova análise do pedido após manifestação dos réus e preserva atos preparatórios do processo seletivo.

TJ-SP proíbe governo Tarcísio de Freitas de contratar professores temporários

O Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu o governo Tarcísio de Freitas de celebrar contratos temporários de professores para a rede estadual no período letivo de 2027. A decisão foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara de Direito Público.

A ação foi apresentada pela deputada federal Luciene Cavalcante, pelo deputado estadual Carlos Giannazi e pelo vereador Celso Giannazi, todos do Psol, contra o Processo Seletivo Simplificado (PSS) 2027. Os parlamentares afirmaram que o edital não informa o número de vagas nem delimita a demanda por região ou disciplina. Também argumentaram que há 40.155 candidatos aprovados em concurso público vigente aguardando nomeação.

O pedido de tutela de urgência havia sido negado pela Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 de Ações Coletivas. Na decisão inicial, o juízo avaliou que não havia ilegalidade flagrante ou risco irreparável na continuidade do processo.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Cynthia Thomé, afirmou que a contratação por prazo determinado é uma exceção prevista no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal. Segundo ela, esse mecanismo só pode atender a uma necessidade temporária de excepcional interesse público, que deve ser transitória, singular e incompatível com o preenchimento dos cargos por concurso.

“No caso, os elementos apresentados indicam dúvida relevante quanto à utilização do PSS 2027 para o atendimento de necessidades permanentes da rede estadual de ensino”, escreveu a magistrada.

A relatora também relacionou a discussão a uma ação do Ministério Público paulista sobre a política de contratação temporária de docentes. O MP-SP apontou déficit estrutural, uso reiterado de professores temporários e a necessidade de provimento de mais de 40 mil cargos para candidatos habilitados em concurso público.

Embora tenha impedido a celebração dos contratos, o colegiado não suspendeu integralmente o processo seletivo. Para os desembargadores, essa medida seria excessiva neste momento, pois anteciparia uma conclusão que depende da produção de provas. Os atos preparatórios já realizados foram preservados para evitar desorganização do planejamento educacional.

O juízo de origem deverá reavaliar a tutela de urgência depois da manifestação dos réus, considerando também os elementos produzidos na ação civil pública do MP-SP.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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