O reajuste de 15% do Bolsa Família anunciado pelo governo nesta quinta-feira (17) é diferente da ampliação de benefícios autorizada em 2022 durante a gestão de Jair Bolsonaro (PL), segundo Arthur Scatolini, doutor em Direito Econômico e Financeiro pela Universidade de São Paulo (USP).
A avaliação do jurista é que, em 2022, houve criação e expansão de benefícios. Agora, trata-se da atualização dos valores de um programa já existente, sem alteração dos critérios de acesso. Eventuais novos beneficiários, afirma, seriam incluídos conforme regras que já estavam em vigor.
Scatolini também diferencia aumento de reajuste. Como o governo diz que os 15% correspondem à inflação acumulada, ele considera que a medida deve ser entendida como recomposição do poder de compra. “Se ele corresponde à inflação, ele não é um aumento, ele é um reajuste”, afirmou.
Regras fiscais e planejamento
Na avaliação do advogado, a legislação do Bolsa Família autoriza a atualização, mas isso não dispensa o cumprimento das regras fiscais nem a observância dos instrumentos de planejamento. “O administrador não faz o que ele quer, ele faz o que a lei manda”, disse.
Para ele, é necessário examinar os processos e estudos usados para definir o percentual. A proximidade das eleições de 2026, isoladamente, não seria suficiente para classificar a medida como eleitoreira. A análise, segundo Scatolini, deve considerar se a decisão integra uma política já executada ou se representa uma mudança excepcional no fim do mandato.
O governo estima impacto de R$ 5,8 bilhões em 2026 e de R$ 22 bilhões em 2027. A administração afirma que os valores serão absorvidos dentro do espaço fiscal existente.
Scatolini considera relevante verificar se a despesa está prevista no planejamento para 2027 e se é compatível com o equilíbrio das contas, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele ressalta ainda que uma eventual compensação não precisa corresponder exatamente a um corte em outra despesa, porque receitas e gastos são estimados e ajustados durante a execução do Orçamento.
A análise da medida, conclui o jurista, deve reunir a legislação aplicável, a fundamentação do reajuste, o histórico do programa e o planejamento fiscal.







