São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Política

MP prevê bloqueio das bets após prazo para resgate de saldos

Medida anunciada por Lula tem efeito imediato, mas depende do Congresso para continuar válida; governo também prepara projeto para criminalizar o setor.

MP prevê bloqueio das bets após prazo para resgate de saldos

A Medida Provisória anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para encerrar as apostas esportivas e os jogos virtuais no Brasil terá efeito imediato. Para continuar valendo, porém, precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias. O governo também pretende apresentar um projeto de lei para criminalizar as bets e seus operadores, proposta que só entrará em vigor depois da análise dos parlamentares.

A medida impedirá novos depósitos nas contas dos usuários. As plataformas permanecerão disponíveis para que os apostadores retirem os valores já existentes até 5 de outubro. No dia 6, os sites serão bloqueados.

Trajetória da regulamentação

As bets começaram a operar no Brasil em 2018, durante o governo de Michel Temer. O Congresso aprovou a criação do setor de apostas esportivas, e o Executivo estabeleceu prazo de dois anos, prorrogável por mais dois, para regulamentá-lo.

Durante o governo de Jair Bolsonaro (2019-2022), essa regulamentação não foi realizada. A norma só veio em 2023, na gestão de Lula, após um projeto do Executivo tramitar entre a Câmara e o Senado entre julho e dezembro daquele ano. O texto foi sancionado como a lei 14.790.

A regulamentação contemplou as apostas esportivas e os cassinos online. A inclusão dos jogos virtuais provocou divergências no Congresso: a relatoria na Câmara acrescentou a modalidade, que foi retirada durante a análise do Senado. Quando a proposta voltou à Câmara para a votação das mudanças, os jogos online e os cassinos foram reinseridos e permaneceram na versão final.

Na segunda votação, a base aliada do governo votou contra a rejeição dos cassinos. O posicionamento ocorreu antes da oposição atual do grupo ao setor, mencionada no anúncio da nova medida.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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