PARAÍBA — O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra a Universidade Federal da Paraíba (UFPB) para revisar a aplicação da política de cotas raciais em um concurso para cargos técnico-administrativos em educação realizado em 2015. O caso envolve 13 servidores que ingressaram pelas vagas reservadas, mas não tiveram a condição racial confirmada por comissão de heteroidentificação.
O MPF pede que a UFPB conclua os procedimentos administrativos individuais, assegurando contraditório e ampla defesa. Se ficar comprovado que algum servidor não atendia aos requisitos da reserva de vagas, o órgão requer a anulação da admissão e o desligamento do cargo.
Como alternativa, caso a Justiça considere inviável anular as admissões, o MPF pede que a universidade ofereça 13 vagas adicionais para pessoas pretas e pardas em futuros concursos. As vagas seriam somadas à reserva prevista na legislação e permaneceriam até que fossem alcançados 13 provimentos efetivos.
Origem do caso
O concurso foi aberto pela UFPB para preencher 154 cargos e aplicou a reserva de 20% das vagas para candidatos negros, conforme a Lei nº 12.990/2014. Em 2016, o MPF instaurou um inquérito civil após uma representação apontar que não havia sido divulgada uma lista específica de cadastro de reserva para cotistas.
Em 2018, depois de reuniões entre o MPF, a UFPB e movimentos negros, a universidade se comprometeu a criar uma comissão de heteroidentificação para analisar os servidores nomeados pelas vagas reservadas. As avaliações presenciais ocorreram entre maio e junho de 2022, após adiamento durante a pandemia de covid-19, e foram conduzidas por servidores da UFPB e do Instituto Federal da Paraíba (IFPB).
Dos 75 servidores que se autodeclararam negros no concurso, 32 já haviam deixado a instituição e 43 foram avaliados. Depois de recursos e revisões administrativas, 13 continuaram sem confirmação da condição racial.
Antes da ação, MPF e UFPB negociaram uma minuta de termo de ajustamento de conduta para compensar as 13 vagas com oportunidades em concursos futuros, mas não chegaram a concluir o acordo. Se a compensação for determinada, as vagas deverão ser destinadas exclusivamente a pessoas pretas e pardas e identificadas nos editais como compensatórias. Nomeações pela ampla concorrência não serão contabilizadas.
A UFPB também poderá ter de apresentar à Justiça um plano com a distribuição das vagas, a identificação nos editais e a prestação de contas ao MPF e ao Poder Judiciário. O MPF manifestou interesse em uma audiência de conciliação ou mediação, sem interromper o andamento da ação.








