O Ministério Público Federal (MPF) exigiu que o Governo do Acre restabeleça imediatamente o bloqueio do Ramal Barbary, na região da Terra Indígena Jaminawa do Igarapé Preto. Lideranças indígenas informaram que motocicletas e quadriciclos voltaram a circular pelo acesso, em desacordo com um acordo judicial homologado.
Em ofício enviado nesta terça-feira (15) à Procuradoria-Geral do Estado do Acre, o MPF comunicou o descumprimento e estabeleceu prazo de cinco dias para que o governo informe as providências adotadas. O órgão também alertou que poderá recorrer às medidas judiciais cabíveis se não houver atuação para recompor o bloqueio.
A denúncia foi apresentada em 14 de setembro por lideranças da aldeia Nova Vida I. Conforme registro do MPF, foram encaminhadas fotografias e vídeos que mostram a circulação de veículos pelo Ramal Barbary.
Obrigações previstas no acordo
O entendimento foi firmado em agosto de 2025 entre o MPF e o estado do Acre, com participação da comunidade Jaminawa do Igarapé Preto, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e de outros órgãos públicos. A Justiça Federal homologou o acordo e o estendeu à ação civil pública principal.
O processo foi iniciado em 2022 pelo MPF e pelo Ministério Público do Estado do Acre. Também participam do caso o Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre), o Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) e as prefeituras de Cruzeiro do Sul e Porto Walter. A comunidade integra o processo como terceiro interessado, e a Funai atua como assistente.
O acordo determina o fechamento físico do ramal, com barreiras nos dois acessos ao trecho entre o Rio Juruá-Mirim e o Rio Paraná dos Mouras. Também prevê placas informativas e medidas do estado caso as estruturas sejam danificadas ou destruídas, incluindo a possibilidade de acionar a força policial.
Entre as regras está a exigência de consulta livre, prévia, informada e culturalmente adequada às comunidades indígenas antes de qualquer nova intervenção no ramal ou em seu entorno que possa afetá-las. A medida deve ser acompanhada do licenciamento ambiental regular.
O acordo ainda prevê indenização à comunidade, com uso exclusivo em projetos definidos conjuntamente e plano elaborado sob supervisão do MPF e da Funai. O descumprimento injustificado das cláusulas pode levar à aplicação de multa e a outras medidas.








