ACRE — O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) e os Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dseis) Alto Rio Purus e Alto Rio Juruá não condicionem o cadastro e o deslocamento de indígenas de recente contato pelo Tratamento Fora de Domicílio (TFD) à apresentação de documentos civis.
A orientação questiona regras do Manual de Regulação do TFD que exigem identificação com fotografia e CPF para iniciar o processo. Mesmo indígenas que têm Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani) precisam, pelas normas atuais, apresentar também a documentação civil comum.
Para o MPF, a falta desses documentos pode dificultar o acesso a atendimentos de média e alta complexidade. O órgão afirma que o registro civil de nascimento indígena é facultativo, em respeito à autodeterminação dos povos, e cita a orientação da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai), do Ministério da Saúde, para que o atendimento não dependa previamente de documentação.
Apresentação posterior
A recomendação determina que os dois Dseis encaminhem à regulação da Sesacre, no máximo em cinco dias corridos contados do início do deslocamento pelo TFD, os documentos civis disponíveis do paciente. Caso a pessoa não tenha documentação ou não consiga obtê-la, deverá ser apresentado o Cartão Nacional de Saúde (CNS), permanente ou temporário.
O MPF esclarece que esse prazo serve para entregar posteriormente os documentos ou o CNS. Não se trata de um período para que o indígena providencie a documentação antes de receber atendimento.
A Sesacre também deverá revisar o manual para retirar, nos casos de pacientes indígenas, sobretudo os de recente contato, a exigência de identificação com foto, CPF, boletim de ocorrência e Rani. A secretaria deverá ainda comunicar formalmente às unidades estaduais e aos setores do TFD que a documentação civil não pode ser exigida como condição de atendimento.
Os Dseis deverão informar casos de pacientes atendidos sem documentos à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), à Frente de Proteção Etnoambiental responsável pela área e ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras). Qualquer ação para obter documentos deverá considerar a vontade do interessado.
A Sesacre e os dois Dseis têm dez dias para dizer ao MPF se aceitarão as medidas e informar as providências adotadas ou as razões para não as cumprir. O órgão afirma que poderá recorrer à Justiça em caso de rejeição, inclusive por fatos futuros relacionados a eventual omissão.








