São José dos Campos, Sexta-feira, 2 de outubro de 2026
Justiça

TRE-MG mantém na Justiça Eleitoral caso sobre recomendações de vídeos de candidatos

Tribunal determinou a suspensão de recomendações a eleitores que não seguiam Nikolas Ferreira, com multa diária de R$ 50 mil.

TRE-MG mantém na Justiça Eleitoral caso sobre recomendações de vídeos de candidatos

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu que a Justiça Eleitoral deve analisar possíveis irregularidades na recomendação algorítmica de conteúdos eleitorais nas redes sociais. Por maioria, o plenário alterou o entendimento da primeira instância e manteve o caso sob competência eleitoral.

A decisão envolve um vídeo do candidato a deputado federal Nikolas Ferreira. O conteúdo foi selecionado pelos sistemas do Instagram e do Facebook e apareceu no feed de eleitores que não seguiam o candidato, identificado com o selo “Sugestões para você”. O tribunal determinou que as empresas responsáveis pelas duas plataformas suspendam imediatamente a recomendação, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

O TRE-MG reafirmou que as plataformas não podem utilizar algoritmos para sugerir perfis eleitorais. A exceção é o impulsionamento pago, desde que devidamente declarado.

O Ministério Público Eleitoral defendeu a permanência do processo na Justiça Eleitoral. Para o procurador regional eleitoral Tarcísio Parreiras, a recomendação pode configurar propaganda eleitoral irregular. “Nenhum candidato deve ser beneficiado por impulsionamento de conteúdo que seja realizado fora das normas estabelecidas para a eleição”, afirmou.

A ação foi apresentada pelo candidato a deputado federal André Janones. Ele alegou que os perfis de Nikolas Ferreira haviam sido impulsionados por ferramentas do Instagram, entre elas “Sugestões para você”, “Explorar” e “Reels”.

Antes da decisão do tribunal, o juiz de primeira instância havia considerado que a Justiça Eleitoral não era competente para tratar do caso. Na avaliação inicial, a questão deveria ser discutida na área cível, sob o aspecto contratual.

Com a mudança, o processo seguirá na Justiça Eleitoral. As possíveis irregularidades serão examinadas na primeira instância após a apresentação das defesas e a produção de provas.

O caso tramita no Recurso Eleitoral nº 0603396-56.2026.6.13.0000.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Receba nossa newsletterUma seleção diária, direto na sua caixa de entrada.

As mais lidas

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5