MATO GROSSO — A Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso recomendou que partidos, federações e candidatos adotem medidas para impedir discriminação, assédio e violência política contra mulheres nas Eleições 2026. O documento foi assinado pelo procurador Regional Eleitoral Fabrizio Predebon da Silva e determina que as agremiações informem, em dez dias úteis, as providências internas tomadas para assegurar igualdade no processo eleitoral.
A orientação alcança diretórios estaduais, comissões provisórias, órgãos de federações partidárias e candidatos. As legendas devem prevenir e combater atos de intimidação, humilhação ou desqualificação baseados em gênero, raça ou etnia. Também precisam criar canais internos sigilosos para receber e apurar denúncias, proteger vítimas e impedir retaliações.
A participação feminina em condições iguais deverá ser garantida em estratégias de campanha, debates e eventos públicos. A recomendação também estabelece que partidos e federações não produzam, tolerem ou omitam condutas de violência política contra mulheres.
Responsabilidade de candidatos e uso de recursos
Os candidatos deverão supervisionar suas equipes, apoiadores e administradores de redes sociais. A orientação proíbe a produção, divulgação ou compartilhamento de propaganda que deprecie mulheres ou estimule preconceitos. Também determina resposta rápida a casos de assédio, ameaça ou exposição indevida de dados pessoais de adversárias.
O documento reforça o cumprimento das cotas e dos repasses destinados às candidaturas femininas e a ações de promoção da participação política das mulheres. Conforme normas do Tribunal Superior Eleitoral, recursos de campanha podem ser usados em medidas de prevenção à violência de gênero e na contratação de serviços de segurança para candidatas.
No prazo de dez dias úteis após o recebimento da notificação, partidos e federações deverão enviar à PRE/MT um relatório com as medidas adotadas e previstas. O documento deve indicar canais de denúncia, ocorrências registradas no ciclo eleitoral de 2026, verbas destinadas à segurança de candidatas e a divulgação formal da recomendação a filiados e postulantes. Também deverá apontar um responsável pela interlocução com a Procuradoria.
A PRE/MT informou que o descumprimento não elimina a responsabilidade pessoal dos infratores. As condutas poderão ser consideradas em ações eleitorais, na análise da aplicação de verbas públicas e no encaminhamento de casos ao Grupo de Trabalho de Enfrentamento à Violência Política de Gênero da Procuradoria-Geral Eleitoral.
Casos de assédio, ameaça ou violência de gênero podem ser comunicados à Central de Atendimento à Mulher, pelo Ligue 180, à Polícia Federal, à Polícia Civil ou ao Ministério Público Eleitoral.








