São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Política

TRE-CE proíbe uso de equipamentos sonoros em área próxima à Justiça Militar

Decisão alcança Elmano de Freitas e sua coligação, com multa de R$ 50 mil por ocorrência de descumprimento.

TRE-CE proíbe uso de equipamentos sonoros em área próxima à Justiça Militar

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou que o candidato ao governo do Ceará Elmano de Freitas e sua coligação interrompam atos de propaganda eleitoral que causem perturbação nas proximidades da sede da Justiça Militar, no Bairro de Fátima, em Fortaleza.

A liminar foi concedida em uma representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. A decisão impede, a menos de 200 metros da Justiça Militar, a instalação, o uso ou o funcionamento de alto-falantes, amplificadores, carros de som, trios elétricos, paredões e equipamentos equivalentes.

A restrição também vale para a unidade do Exército Brasileiro localizada no cruzamento das Avenidas Borges de Melo e Luciano Carneiro e para outras sedes de órgãos públicos protegidas pela legislação eleitoral.

O TRE-CE estabeleceu multa diária de R$ 50 mil para cada ocorrência de descumprimento da ordem judicial.

Histórico e regra eleitoral

Antes de recorrer à Justiça, o Ministério Público Eleitoral havia recomendado que o candidato adotasse medidas para suspender atos de campanha com som na área protegida. Ainda assim, foram registrados novos episódios nos dias 3 e 8 de setembro, conforme informado pelo órgão.

A Lei nº 9.504/1997 proíbe o funcionamento de alto-falantes e amplificadores de som a distâncias inferiores a 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais judiciais e de quartéis ou estabelecimentos militares. A regra busca proteger a ordem pública e o funcionamento das instituições republicanas.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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