SÃO PAULO — O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou a interrupção de uma propaganda de Tarcísio de Freitas (Republicanos) que tinha a participação do prefeito Ricardo Nunes (MDB). A decisão foi tomada na sexta-feira (26), por maioria, após os juízes concluírem que Nunes atuou como apoiador e excedeu o tempo permitido pela legislação eleitoral.
Nunes aparece por cerca de 14 segundos no vídeo, cuja duração é de 30 segundos. Pela regra aplicada pelo tribunal, um apoiador pode participar de até 25% da propaganda. Nesse caso, o limite seria de aproximadamente sete segundos.
A decisão respondeu a um recurso apresentado pela coligação “Desperta São Paulo”, integrada por PDT, PSB, Federação Brasil da Esperança — formada por PT, PCdoB e PV — e Federação PSOL/Rede. Além de proibir a exibição, o TRE-SP ordenou que as emissoras de televisão interrompessem a transmissão do material.
A peça mostrava ações apresentadas como resultado de parcerias entre a Prefeitura de São Paulo e o governo estadual. O vídeo mencionava os programas “Pode Entrar” e “Casa Paulista” e trazia Nunes e Tarcísio falando sobre realizações conjuntas entre as duas administrações.
Fundamentação e recurso
Para o TRE-SP, a posição de Nunes como prefeito da capital e sua participação na apresentação das ações poderiam conferir prestígio político à candidatura de Tarcísio. Por isso, os juízes classificaram a presença como apoio eleitoral, e não apenas como interlocução institucional.
A defesa de Tarcísio informou que vai recorrer. Em nota, a campanha afirmou: “não havia qualquer incorreção na propaganda que trazia Ricardo Nunes e Tarcísio de Freitas em um contexto de parceria e de prestação de contas, sem pedido de voto ou declaração expressa de apoio”.
A defesa também mencionou votos divergentes no tribunal, nos quais não foi identificada irregularidade. A campanha sustenta que o vídeo não apresentava pedido de voto nem declaração explícita de apoio de Nunes ao candidato do Republicanos. Até a publicação da informação, a assessoria de Ricardo Nunes não havia respondido ao pedido de manifestação.







