RIO DE JANEIRO — O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manteve, na quarta-feira, 30, o indeferimento da candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do estado. A decisão levou o ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a revogar a liminar que havia permitido a permanência do candidato na disputa.
Com a revogação, os votos computados para Garotinho deverão ser considerados nulos. O ministro também determinou que o candidato deixe de ter acesso aos fundos eleitoral e partidário, proibiu a veiculação de propagandas da campanha e ordenou a devolução de doações que ainda não haviam sido utilizadas.
A medida foi tomada nesta sexta-feira, 2, a menos de dois dias das eleições. O registro da candidatura não havia sido deferido, mas Garotinho continuou na disputa por causa da liminar concedida anteriormente pelo próprio ministro.
A candidatura está relacionada a uma condenação por improbidade administrativa envolvendo desvios na Secretaria de Saúde do Rio. Conforme o texto da decisão, a condenação levaria à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos, deixando Garotinho inelegível até 2033.
Recurso da defesa
Azevedo Marques determinou que o TRE-RJ envie os autos ao TSE. O tribunal deverá analisar o recurso apresentado pela defesa de Garotinho.
Na fundamentação, o ministro citou a “ausência das condições de elegibilidade do pleno exercício dos direitos políticos e da filiação partidária” como consequência da condenação por ato doloso de improbidade administrativa, com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiros.







