São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Política

Ministra do TSE suspende autorização para uso de Bolsonaro em campanha paulista

Liminar de Estela Aranha barrou materiais de Lucas Bove e será submetida ao plenário do tribunal, ainda sem data definida.

Ministra do TSE suspende autorização para uso de Bolsonaro em campanha paulista

A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a autorização que permitia ao deputado estadual Lucas Bove (PL) usar a imagem de Jair Bolsonaro em materiais de campanha. A decisão atinge santinhos e wind banners distribuídos em Ribeirão Preto e vale para as eleições de 2026.

A liminar foi assinada nesta terça-feira 16, em uma ação apresentada pela candidata a deputada estadual Duda Hildago. Segundo o processo, o material associava a imagem de Bolsonaro à de Bove e aos dados eleitorais do parlamentar. A ação informa que foram confeccionados 50 mil exemplares entre santinhos e wind banners.

Fundamentação da decisão

Aranha considerou que uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringiu a divulgação de manifestações político-eleitorais por Bolsonaro, também alcança conteúdos divulgados por outras pessoas. Por isso, Bove deve interromper a veiculação dos materiais que mostrem o ex-presidente como apoiador ou pedindo votos.

A ministra escreveu que a presença da imagem de Bolsonaro em destaque, junto à fotografia, ao nome e ao número de urna do deputado, pode indicar ao eleitorado uma manifestação de apoio político-eleitoral e contornar a decisão do STF.

A liminar ainda precisa ser analisada pelo plenário do TSE, mas não há data marcada para o julgamento. Também não existe previsão de quando o tribunal examinará o mérito do caso.

Decisões anteriores

A controvérsia chegou ao TSE depois de decisões diferentes na Justiça Eleitoral paulista. Em um primeiro momento, a representação de Hildago foi parcialmente aceita, e Bove foi impedido de reutilizar o material com a imagem de Bolsonaro. O deputado recorreu.

Na semana passada, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) mudou esse entendimento. A corte afirmou que as restrições determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes tinham Bolsonaro como destinatário e não poderiam ser estendidas automaticamente a terceiros. Também avaliou que a fotografia, sozinha, não caracterizaria manifestação político-eleitoral do ex-presidente, mas uma manifestação política do próprio Bove.

Moraes determinou as medidas cautelares contra Bolsonaro em julho, depois da divulgação de uma carta em que ele declarou apoio à candidatura do filho, Flávio Bolsonaro, à Presidência da República. Entre as medidas, o ministro proibiu visitas com finalidade político-eleitoral à residência onde o ex-presidente cumpria prisão domiciliar por causa da condenação pela tentativa de golpe de Estado. A ordem vale até o fim das eleições de 2026 e prevê que a restrição à divulgação também se aplique a conteúdos publicados por terceiros, independentemente do meio utilizado.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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