São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Política

TSE valida três novas chapas presidenciais para as eleições de 2026

Registros de Renan Santos, Clariana Barão e Wilson Grassi foram aprovados; candidaturas de Pablo Marçal e Augusto Cury ainda aguardam análise.

TSE valida três novas chapas presidenciais para as eleições de 2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quarta (9), mais três registros de chapas para a Presidência da República nas eleições de 2026. As decisões foram tomadas pelos ministros Dias Toffoli e Antônio Carlos Ferreira durante sessão virtual.

Foram considerados regulares os registros de Renan Santos e Aroldo Medina, da Missão; Clariana Barão e Fabiana Torquato, do DC; e Wilson Grassi e Suêd Haidar, do Democrata. O tribunal concluiu que os candidatos apresentaram a documentação exigida e estão aptos a participar do pleito.

Ao todo, o TSE recebeu 13 pedidos de registro para a disputa presidencial. Com a aprovação das três chapas, 11 registros foram validados. Restam em análise as candidaturas de Augusto Cury e Júlio Delgado, do Avante, e de Pablo Marçal e Leonardo Avalanche, do PRTB.

Marçal está inelegível por decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e tenta reverter a medida no TSE. O texto não informa o resultado da análise do tribunal sobre esse pedido.

Também já foram aprovadas as chapas de Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin, pelo PT e pelo PSB; Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar, pelo PL; Samara Martins e Raquel Brício, pela UP; Romeu Zema e Eduardo Girão, pelo Novo; Hertz Dias e Vanessa Portugal, pelo PSTU; Edmilson Costa e Cleusa Santos, pelo PCB; Ronaldo Caiado e Gilberto Kassab, pelo PSD; e Rui Costa Pimenta e Antônio Carlos, pelo PCO.

O TSE informou que as candidaturas de Caiado e Rui Costa Pimenta foram deferidas pelos relatores dos processos em decisões monocráticas, porque não houve impugnação nem notícia de inelegibilidade. O tribunal afirmou ainda que, nos casos analisados pelo colegiado, os registros foram considerados regulares por unanimidade, com documentação exigida pela Constituição Federal e pela Lei de Inelegibilidade.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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