A lei sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva autoriza o BNDES a criar subsidiárias para atividades relacionadas às funções do banco. A medida não cria uma empresa de imediato, mas permite que a instituição forme ou controle companhias no futuro.
O texto também mantém a autorização para que o banco participe de iniciativas de apoio às exportações. No entanto, Lula vetou os nove artigos que regulamentavam o Fundo de Crédito à Exportação (FCE), previsto para financiar empresas brasileiras que vendem produtos e serviços ao exterior. Apesar dos vetos, o fundo continua mencionado no nome da lei e não será instituído.
Justificativas do governo
Na justificativa encaminhada ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), o governo afirmou que não foi comprovada a necessidade de criar um novo fundo público. A administração federal citou a existência de instrumentos já disponíveis para apoiar exportadores.
O Planalto também apontou que a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 impede, neste ano, a criação de fundos voltados ao financiamento de políticas públicas. O documento afirma que a proposta permitiria instituir um fundo público de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser atendidos pelos mecanismos existentes.
O FCE poderia oferecer crédito para capital de giro, compra de máquinas e equipamentos e novos investimentos. O BNDES ficaria responsável pelas operações e poderia credenciar bancos e fintechs para participar dos financiamentos.
Outro veto atingiu a criação de um comitê coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento para administrar os recursos. Segundo a justificativa do Executivo, cabe ao próprio governo, e não ao Congresso, propor alterações na estrutura da administração federal.
Seguro de exportação e análise do Congresso
Lula também rejeitou mudanças nas regras do seguro que cobre operações de exportação contra o risco de inadimplência. O governo alegou que alterações com o mesmo conteúdo já haviam sido sancionadas em julho e que a repetição poderia causar dúvidas na aplicação das normas.
Os vetos serão analisados por deputados e senadores, que poderão mantê-los ou derrubá-los.








