Profissionais de enfermagem que procurarem atendimento nas instituições onde trabalham não poderão ser punidos, constrangidos ou demitidos por motivo discriminatório, conforme o Projeto de Lei 3338/26. A proposta também prevê advertência, multa e suspensão de incentivos públicos para estabelecimentos que descumprirem as regras.
A medida abrange enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras em situações de doença, acidente de trabalho ou emergência ocorrida durante o exercício da profissão. O atendimento deverá incluir consultas, exames, internação de urgência, medicamentos e assistência psicológica ou psiquiátrica.
Transferência e responsabilidade
Hospitais, clínicas e unidades de saúde deverão oferecer atendimento imediato, integral e prioritário na própria instituição, de acordo com a capacidade disponível. Caso não tenham leitos, equipamentos ou especialistas necessários, terão de encaminhar o trabalhador à rede pública ou a um hospital conveniado.
Também caberá ao estabelecimento providenciar o transporte e os procedimentos necessários até a internação.
O autor da proposta, deputado Bruno Farias (Republicanos-MG), afirma que a categoria está exposta diariamente a riscos como agentes biológicos e estresse intenso. Na avaliação dele, os profissionais não deveriam enfrentar dificuldades para receber atendimento no local onde atuam. “É uma medida de justiça, reconhecimento profissional e proteção mínima necessária àqueles que dedicam suas vidas ao cuidado da população brasileira”, disse.
A proposta será examinada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.







