São José dos Campos, Sexta-feira, 2 de outubro de 2026
Saúde

Projeto prevê proteção e atendimento a profissionais de enfermagem em serviço

Proposta determina assistência médica, transporte e proteção contra punições a trabalhadores atendidos nas próprias instituições.

Projeto prevê proteção e atendimento a profissionais de enfermagem em serviço
Foto: proibida a reprodução sem autorização

Profissionais de enfermagem que procurarem atendimento nas instituições onde trabalham não poderão ser punidos, constrangidos ou demitidos por motivo discriminatório, conforme o Projeto de Lei 3338/26. A proposta também prevê advertência, multa e suspensão de incentivos públicos para estabelecimentos que descumprirem as regras.

A medida abrange enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras em situações de doença, acidente de trabalho ou emergência ocorrida durante o exercício da profissão. O atendimento deverá incluir consultas, exames, internação de urgência, medicamentos e assistência psicológica ou psiquiátrica.

Transferência e responsabilidade

Hospitais, clínicas e unidades de saúde deverão oferecer atendimento imediato, integral e prioritário na própria instituição, de acordo com a capacidade disponível. Caso não tenham leitos, equipamentos ou especialistas necessários, terão de encaminhar o trabalhador à rede pública ou a um hospital conveniado.

Também caberá ao estabelecimento providenciar o transporte e os procedimentos necessários até a internação.

O autor da proposta, deputado Bruno Farias (Republicanos-MG), afirma que a categoria está exposta diariamente a riscos como agentes biológicos e estresse intenso. Na avaliação dele, os profissionais não deveriam enfrentar dificuldades para receber atendimento no local onde atuam. “É uma medida de justiça, reconhecimento profissional e proteção mínima necessária àqueles que dedicam suas vidas ao cuidado da população brasileira”, disse.

A proposta será examinada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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