São José dos Campos, Sexta-feira, 2 de outubro de 2026
Brasil

Homem é condenado por caça ilegal na Estação Ecológica de Murici

Sentença da Justiça Federal em Alagoas fixou pena de três anos e três meses por crime ambiental e porte ilegal de arma.

Homem é condenado por caça ilegal na Estação Ecológica de Murici

A Justiça Federal condenou um homem por caça ilegal dentro da Estação Ecológica de Murici, em Alagoas, e por porte ilegal de arma de fogo. A pena foi fixada em três anos e três meses de prisão, em regime inicialmente fechado, além de multa. Ele poderá permanecer em liberdade até o trânsito em julgado, conforme determinou a sentença.

A decisão da 7ª Vara Federal em Alagoas também estabeleceu que o crime de caça ilegal pode ser configurado mesmo sem a morte ou a apreensão de animais silvestres. O artigo 29 da Lei nº 9.605/1998 prevê punição para quem, sem autorização, persegue, caça, apanha ou utiliza espécimes da fauna silvestre.

Abordagem na unidade de conservação

A ação penal foi apresentada pelo Ministério Público Federal, por meio do procurador da República Lucas Horta. Conforme os autos, o homem foi abordado em novembro de 2022 por uma equipe de fiscalização ambiental do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), durante a noite, dentro da estação ecológica.

Os fiscais foram ao local depois de receberem informação sobre a presença de pessoas praticando caça ilegal na unidade de conservação. Com o homem, foram apreendidos uma espingarda calibre 32, munições e outros objetos.

As provas reunidas no inquérito, incluindo laudo, fotografias, auto de infração e depoimentos, foram consideradas suficientes para demonstrar a autoria e a materialidade dos crimes. A sentença também registra que o acusado admitiu ter ido à região de mata com a intenção de caçar.

Perícia da Polícia Federal concluiu que a arma estava apta a realizar disparos e não tinha registro no Sistema Nacional de Armas (Sinarm). A Justiça rejeitou a tese de desistência voluntária e considerou que a infração ambiental estava consumada ainda que nenhum animal tivesse sido abatido.

A caça ocorreu à noite e dentro de uma unidade de conservação. Essas circunstâncias são previstas na legislação ambiental como causas de aumento da pena e foram consideradas no cálculo da condenação. O réu foi condenado com base no artigo 29, § 4º, incisos III e V, da Lei nº 9.605/1998 e no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003.

O processo tramita sob o número 0807922-36.2023.4.05.8000.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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