GUARAQUEÇABA — A Justiça Federal determinou a demolição e a remoção integral de uma edificação de veraneio construída em área de preservação permanente na Ilha das Peças, em Guaraqueçaba (PR). A decisão foi obtida pelo Ministério Público Federal (MPF), que também deverá acompanhar medidas para a recuperação da vegetação nativa no local.
Perícias identificaram que a ocupação excedeu o limite autorizado de 92,10 m² em pavimento único. A estrutura passou a ocupar entre 415 m² e 510 m² em um terreno de cerca de 457 m². A construção avançou sobre a faixa marginal de um curso d’água intermitente, a faixa de praia e o espelho d’água. A praia é considerada bem de uso comum do povo.
As obras foram realizadas entre 2007 e 2022 sem licenciamento ambiental e sem alvará municipal. Também desrespeitaram uma exigência do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que proibia construções de dois andares na região. De acordo com a perícia, as intervenções alteraram o leito do curso d’água, impediram a regeneração de vegetação nativa de restinga, manguezal e nascentes e bloquearam o acesso livre da população à praia.
Prazos e recuperação
A sentença estabeleceu 180 dias para a retirada da edificação principal, do deck de madeira de 115 m², da escada que leva à baía, do quiosque, dos enrocamentos e dos muros de alvenaria. O prazo também inclui a remoção de todo o entulho.
O responsável deverá apresentar, em 90 dias, o Plano de Recuperação de Área Degradada aos órgãos competentes. Depois das demolições, terá de iniciar o plantio de espécies nativas. A decisão ainda fixou indenização de R$ 40 mil por dano moral coletivo.
A medida integra ações civis públicas, inquéritos e medidas criminais conduzidas pelo MPF para interromper a degradação ambiental na região e buscar a recomposição da vegetação. O órgão informou que decisões recentes também impediram a ocupação de imóveis construídos ilegalmente em áreas de preservação permanente na Ilha das Peças.
A ação tramita sob o nº 5031145-49.2024.4.04.7000.








