JACAREÍ — A Justiça Federal condenou um internauta por injúria racial contra uma mulher negra em uma sala de bate-papo virtual. As ofensas ocorreram em maio de 2024, e o homem foi sentenciado a dois anos de reclusão com base no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/89.
A denúncia foi apresentada ao Ministério Público Federal (MPF) pela própria vítima, moradora de Jacareí (SP). Ela entregou prints da conversa, realizada em uma sala cujos participantes tinham a identidade preservada. As investigações identificaram o autor das mensagens como um brasileiro que mora no Japão e acessou a plataforma a partir daquele país.
Na decisão, a Justiça Federal afirmou que as mensagens eram ofensivas à honra e tinham como foco a raça da mulher. “Os termos empregados indicam o intento de ofensa centrado exclusivamente na condição racial”, diz o texto da sentença.
A pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa equivalente a dois salários-mínimos. O trabalho comunitário deverá ser cumprido à razão de uma hora por dia de condenação, com duração mínima de oito horas semanais.
O MPF informou que o caso envolve ofensas proferidas durante a troca de mensagens e classificadas como injúria racial. A condenação foi obtida pelo órgão após a identificação do responsável pelas postagens, apesar do anonimato dos participantes da sala virtual.








