São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Brasil

Ex-executivos são condenados por cartel em obras da Petrobras

Sentença aponta prejuízo direto estimado em quase R$ 20 bilhões e absolve outros dois acusados por falta de provas.

Ex-executivos são condenados por cartel em obras da Petrobras

Dois ex-executivos foram condenados por formação de cartel em licitações de grandes obras da Petrobras. A sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) estima que as fraudes causaram prejuízo direto de quase R$ 20 bilhões à estatal. Outros dois acusados foram absolvidos por falta de provas, conforme a manifestação do Ministério Público Federal (MPF) nas alegações finais.

Um dos condenados recebeu pena de 3 anos e 6 meses de reclusão. Para o segundo, a pena foi fixada em 3 anos, 1 mês e 10 dias. Os dois cumprirão as sanções em regime inicial aberto, substituídas por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 100 e 20 salários mínimos, respectivamente.

As investigações apontaram que grandes empreiteiras se organizaram nos grupos chamados Clube dos 9 e Clube dos 16 para dividir as principais obras da Petrobras entre 1998 e 2014. O acordo definia antecipadamente as vencedoras das licitações. As demais participantes apresentavam propostas com valores superiores para criar uma aparência de concorrência e estabelecer preços artificiais.

O esquema também envolveu diretores da estatal, que restringiam o envio de cartas-convite às empresas participantes mediante o recebimento de vantagens indevidas. As fraudes atingiram empreendimentos como as refinarias Revap, Repar, Replan, Rnest/Abreu e Lima, Comperj, RPBC, TECAB, UFN-V e Regap, localizadas, respectivamente, em SP, PR, SP, PE, RJ, SP, RJ, MS e MG.

O valor do prejuízo em pelo menos 87 contratos foi confirmado por laudo pericial da Polícia Federal e por auditorias do Tribunal de Contas da União. A definição final dos valores para reparação dos danos civis deverá ser buscada na esfera cível.

No processo, a punibilidade foi considerada prescrita para seis envolvidos. Outros dois não tiveram a denúncia recebida por causa de acordos de colaboração e leniência. O processo de um réu foi desmembrado porque ele atingiu o teto de penas. Cabe recurso da decisão.

A ação tramita sob o número 5028838-35.2018.4.04.7000/PR.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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