O Ministério Público Federal (MPF) defendeu a adoção de ponto eletrônico para registrar a jornada presencial dos professores do Colégio de Aplicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (CAp-UFRJ). A manifestação foi enviada ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e é contrária aos recursos apresentados pela UFRJ e pela Associação de Docentes (AdUFRJ).
O órgão afirma que a carreira do ensino básico, técnico e tecnológico (EBTT), à qual pertencem os professores do CAp-UFRJ, não tem previsão legal para dispensa de ponto. A distinção em relação ao magistério superior estaria prevista na Lei Federal 12.772/2012.
O MPF também citou o entendimento do Poder Executivo e do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a obrigatoriedade do ponto eletrônico para docentes da carreira EBTT. Para o órgão, a autonomia universitária não permite afastar o regime geral do funcionalismo federal nem manter uma omissão por mais de três décadas.
Recursos aos tribunais superiores
A UFRJ e a AdUFRJ argumentaram que a rotina do CAp-UFRJ envolve cerca de 400 licenciandos em estágio por ano e 29 projetos de extensão. A entidade e a universidade defenderam o debate sobre a eficácia de relatórios internos de trabalho como alternativa ao registro eletrônico.
O MPF foi contrário ao envio dos recursos aos tribunais superiores. Segundo a manifestação, analisar a eficácia desses relatórios exigiria reexaminar provas, medida que não é permitida no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). O órgão também afirmou não haver repercussão geral nem ofensa à Constituição que justificasse a atuação do STF.
A decisão contestada foi tomada pela 8ª Turma Especializada do TRF2, que estabeleceu prazo de um ano para a adoção do ponto eletrônico. O colegiado rejeitou pedidos do MPF para instalação de biometria e monitoramento por câmeras.
A decisão permitiu a criação de um registro próprio e simplificado para comprovar atividades de ensino, pesquisa e extensão realizadas fora do CAp-UFRJ. O processo é o nº 5036389-89.2021.4.02.5101.








