São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Brasil

MPF sustenta ponto eletrônico para docentes do CAp-UFRJ

Órgão afirma que professores da carreira EBTT não têm previsão legal para dispensa do controle de frequência presencial.

MPF sustenta ponto eletrônico para docentes do CAp-UFRJ

O Ministério Público Federal (MPF) defendeu a adoção de ponto eletrônico para registrar a jornada presencial dos professores do Colégio de Aplicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (CAp-UFRJ). A manifestação foi enviada ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e é contrária aos recursos apresentados pela UFRJ e pela Associação de Docentes (AdUFRJ).

O órgão afirma que a carreira do ensino básico, técnico e tecnológico (EBTT), à qual pertencem os professores do CAp-UFRJ, não tem previsão legal para dispensa de ponto. A distinção em relação ao magistério superior estaria prevista na Lei Federal 12.772/2012.

O MPF também citou o entendimento do Poder Executivo e do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a obrigatoriedade do ponto eletrônico para docentes da carreira EBTT. Para o órgão, a autonomia universitária não permite afastar o regime geral do funcionalismo federal nem manter uma omissão por mais de três décadas.

Recursos aos tribunais superiores

A UFRJ e a AdUFRJ argumentaram que a rotina do CAp-UFRJ envolve cerca de 400 licenciandos em estágio por ano e 29 projetos de extensão. A entidade e a universidade defenderam o debate sobre a eficácia de relatórios internos de trabalho como alternativa ao registro eletrônico.

O MPF foi contrário ao envio dos recursos aos tribunais superiores. Segundo a manifestação, analisar a eficácia desses relatórios exigiria reexaminar provas, medida que não é permitida no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). O órgão também afirmou não haver repercussão geral nem ofensa à Constituição que justificasse a atuação do STF.

A decisão contestada foi tomada pela 8ª Turma Especializada do TRF2, que estabeleceu prazo de um ano para a adoção do ponto eletrônico. O colegiado rejeitou pedidos do MPF para instalação de biometria e monitoramento por câmeras.

A decisão permitiu a criação de um registro próprio e simplificado para comprovar atividades de ensino, pesquisa e extensão realizadas fora do CAp-UFRJ. O processo é o nº 5036389-89.2021.4.02.5101.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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