O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Secretaria de Estado de Educação e Desporto (Seduc) a criação imediata de turmas presenciais do ensino médio em comunidades indígenas, quilombolas e extrativistas de Barreirinha e Lábrea, no interior do Amazonas. A medida busca assegurar que os estudantes permaneçam em suas terras de origem e tenham acesso ao ensino público na zona rural e em áreas de preservação.
De acordo com o MPF, a falta de oferta nessas localidades tem levado jovens a interromper os estudos ou a se mudar para as sedes urbanas mais próximas. Nas recomendações, o órgão afirma que essa mudança os expõe à criminalidade, ao uso de drogas e álcool e à exploração sexual.
Em Barreirinha, a recomendação inclui a regularização do cadastro e a oferta presencial do ensino médio na Aldeia Torrado, do povo Sateré-Mawé, na Terra Indígena Andirá-Maráu. O município fica a 331 quilômetros de Manaus.
A Seduc havia planejado transferir os estudantes para uma escola agrícola. O deslocamento exigiria três horas de viagem de barco, com saída de casa às 3h, além de não oferecer alimentação adequada. Enquanto aguarda a regularização, um professor indígena ministra aulas voluntariamente na comunidade.
A Comunidade Quilombola Santa Tereza também foi incluída na recomendação. O MPF orienta a realização de adequações prediais e administrativas, a criação do código de identificação escolar junto ao Ministério da Educação e o início regular do ensino médio presencial a partir do ano letivo de 2027. A orientação prevê o aproveitamento dos professores já disponíveis na região.
A Seduc tem 15 dias para se manifestar e 120 dias para apresentar o plano de ação para a comunidade quilombola.
Em Lábrea, a recomendação estabelece prazo de 30 dias para que a secretaria garanta turmas presenciais nas comunidades extrativistas e tradicionais da Reserva Extrativista Ituxi e de toda a calha do Médio Purus. O município está a 852 quilômetros de Manaus. O MPF pede prioridade para localidades com processos administrativos abertos na Seduc e a ampliação do atendimento às demais comunidades sem o serviço.
O órgão afirma que a educação escolar diferenciada, presencial e de qualidade é uma obrigação constitucional do Estado brasileiro e também está prevista na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O descumprimento pode levar à responsabilização dos dirigentes por conduta omissiva e à adoção de medidas judiciais.








