PIAUÍ — O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) que realize uma audiência pública antes da votação do projeto de lei que cria o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) da Macrorregião Cerrados. O órgão também solicitou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que retire a proposta da pauta de terça-feira (8), até que sejam analisadas oito emendas apresentadas por deputados e o plenário decida sobre a audiência.
Em dois ofícios enviados nesta sexta-feira (4), o MPF afirmou que povos indígenas e comunidades tradicionais diretamente afetados pelo zoneamento não foram consultados na forma prevista pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A norma garante o direito de consulta por meio das próprias organizações antes da adoção de leis ou medidas governamentais que possam afetar esses grupos.
Área abrangida e falhas apontadas
O zoneamento alcança 55 municípios do sul e do sudoeste do Piauí. Com força de lei, ele divide a região em zonas e define atividades permitidas ou proibidas. Depois de aprovado, orientará por dez anos o licenciamento ambiental, as autorizações para desmatar, o crédito rural e os incentivos fiscais na área.
Estudo técnico contratado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) identificou 64 territórios de povos indígenas, comunidades quilombolas, ribeirinhas e brejeiras. Entre eles estão doze comunidades quilombolas. O levantamento, concluído em março de 2026, também registra a presença de quebradeiras de coco babaçu.
O projeto declara que a elaboração do zoneamento incluiu consultas a comunidades tradicionais. Já o estudo registra quatro audiências públicas em outubro de 2025, com 202 participantes, uma consulta pela internet e consultas adicionais sem data, ata, lista de presença ou indicação de quem participou.
Segundo o MPF, as visitas mencionadas no estudo serviram para que lideranças informassem as coordenadas de suas comunidades, permitindo sua localização no mapa. O órgão considera que esse procedimento não equivale à consulta sobre o zoneamento. Nenhuma organização representativa dos povos e comunidades aparece como ouvida nos cinco volumes do estudo.
A nota técnica também questiona dispositivos do projeto sobre os mapas das comunidades tradicionais. A proposta afirma que esses mapas não terão validade para licenciamento, regularização fundiária ou outras autorizações, embora outro artigo determine o respeito aos limites dos territórios tradicionais. O MPF cita a comunidade de Morro d'Água, em Baixa Grande do Ribeiro, e a comunidade quilombola de Salto I e II, em Bom Jesus, como exemplos relacionados a essa divergência.
Pedidos e histórico de consultas
O MPF afirma que o governo do Piauí já realizou consultas prévias em outros processos. O Instituto de Terras do Piauí (Interpi) conduziu consultas formais para titular os territórios quilombolas de Queimada Grande e Kariri, em 2020, e de Marinheiro, em 2021. Os procedimentos tiveram ata, lista de presença e referência à Convenção 169.
A nota também menciona que a Semarh anunciou ao Conselho Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Consema), em setembro de 2025, a intenção de adotar consulta prévia no licenciamento ambiental. A lei estadual das quebradeiras de coco babaçu, de 2022, prevê consulta prévia e participação obrigatória no zoneamento.
Três das oito emendas apresentadas em 1º de setembro tratam de pedidos dos produtores rurais: prevalência de dados mais precisos sobre o mapa regional, possibilidade de revisão do zoneamento a qualquer tempo e participação das entidades do setor na comissão responsável. O MPF considera os pedidos adequados e sugere que direitos semelhantes sejam previstos para as comunidades tradicionais.
Entre os ajustes sugeridos estão a prevalência de títulos e delimitações oficiais sobre mapas indicativos, a atualização do zoneamento após a titulação de uma comunidade e a garantia de assento com voto na comissão, onde essas comunidades não têm representação.
A audiência pública indicada pelo MPF não substituiria a consulta prévia exigida pela Convenção 169. O órgão sugeriu que sejam convidadas organizações comunitárias, o Interpi, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a Fundação Cultural Palmares, a Defensoria Pública da União, a Semarh e entidades do setor produtivo.
O procurador regional dos direitos do cidadão no Piauí, Patrício Noé da Fonseca, afirmou que a decisão sobre o zoneamento cabe aos deputados e que a consulta às comunidades não é cumprida apenas com uma menção na lei.








