A Justiça Eleitoral passou a contestar candidaturas de pessoas suspeitas de ligação com o crime organizado, mesmo sem condenação por órgão judicial colegiado. A medida busca evitar que facções ampliem sua influência política, mas é questionada por candidatos e especialistas por possíveis riscos ao devido processo legal.
Uma análise de 20 decisões que impediram candidaturas por suposto envolvimento com organizações criminosas indicou que nenhum dos candidatos havia sido condenado por um órgão judicial colegiado. Pela legislação brasileira, esse tipo de condenação normalmente é exigido para declarar alguém inelegível.
Precedente e atuação no Rio de Janeiro
Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2024, abriu caminho para que candidaturas sejam contestadas com base em evidências, sem a necessidade de esperar uma condenação criminal. O entendimento se apoia em um artigo da Constituição que proíbe partidos políticos de usar grupos paramilitares.
“O crime organizado não pode encontrar nas urnas o caminho para institucionalizar o poder que conquistou pelas armas”, afirmou Cláudio de Mello Tavares, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
A atuação ganhou destaque no Estado do Rio de Janeiro. Rodrigo Bacellar, então presidente da Assembleia Legislativa e filiado ao União Brasil, foi preso no ano passado sob acusação de ligação com o Comando Vermelho. As autoridades também investigam o uso de dinheiro do crime organizado em campanhas eleitorais e transferiram alguns locais de votação situados em áreas dominadas por facções.
Segundo Tavares, a necessidade de transportar uma urna em um carro blindado representa uma preocupação de segurança para os eleitores.
Entre as candidaturas contestadas estão as de dois parentes próximos de líderes do Comando Vermelho, a de um candidato acusado em três casos de homicídio e a de um homem condenado a 36 anos de prisão por posse ilegal de armas de fogo, ainda sujeito a recurso. Pelo menos cinco pessoas alvo das medidas, porém, não tinham ligação conhecida com grupos armados.
Debate sobre limites legais
Clébio Lopes Jacaré, candidato a deputado federal pelo União Brasil-RJ, teve a candidatura barrada sob alegação de que integraria uma organização criminosa. Durante uma atividade de campanha em Nova Iguaçu, ele afirmou que não foi considerado culpado por nenhum crime e defendeu a necessidade de provas: “Eles têm que ter fatos, provas. Não podem só ficar no achismo.”
Ney Santos, candidato a deputado federal pelo Republicanos-SP, também teve a candidatura contestada por procuradores, que alegam ligação com o Primeiro Comando da Capital (PCC). O tribunal eleitoral de São Paulo decidiu a favor de Santos, mas os procuradores informaram que recorrerão.
Três especialistas em direito eleitoral apoiaram a atuação dos tribunais. Clever Vasconcelos, professor do Ibmec-SP, disse que as cortes respondem a uma ameaça real ao adotar uma interpretação mais ampla das regras. Ele defendeu, porém, que o Congresso altere a legislação para ampliar as hipóteses de inelegibilidade e dar uma base jurídica mais sólida às medidas.
Priscila Pamela Santos, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, afirmou que o combate ao crime organizado não pode desrespeitar o devido processo legal. Rafael Soares, professor de direito da Universidade PUC-PR, disse que os candidatos ainda podem recorrer ao TSE e questionou quais devem ser os limites legais da reação institucional.
A discussão também envolve Luiz Inácio Lula da Silva e Jair Bolsonaro. Lula foi impedido de disputar as eleições de 2018 pela Lei da Ficha Limpa, mas a condenação foi anulada posteriormente, permitindo sua vitória na eleição presidencial de 2022. Bolsonaro também foi impedido de concorrer neste ano. Os dois afirmaram que os processos tinham motivação política.







