São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Brasil

Justiça reconhece assédio moral contra servidor deixado sem função em SC

Colegiado determinou pagamento de R$ 10 mil após servidor permanecer sem tarefas durante cerca de seis meses em Erval Velho.

Justiça reconhece assédio moral contra servidor deixado sem função em SC
Foto: TJSC/Divulgação

A prefeitura deverá pagar R$ 10 mil por danos morais a um servidor público que ficou sem exercer atividades durante cerca de seis meses. A decisão reconheceu a ocorrência de assédio moral e foi aprovada por unanimidade pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

O caso começou após uma alteração na função do trabalhador. Ele era operador de máquinas e tinha como principal atribuição conduzir uma motoniveladora. Em junho de 2024, por determinação do prefeito, outro funcionário passou a operar o equipamento.

Depois de um desentendimento relacionado à mudança, o servidor passou a cumprir o expediente no pátio da prefeitura, sem receber novas tarefas. Testemunhas relataram que, entre junho e dezembro de 2024, ele permanecia sentado em um barracão de obras, sem realizar atividades.

Em julho de 2024, o funcionário notificou formalmente o município e pediu que suas atribuições fossem definidas. A administração, porém, não tomou providências, conforme as informações consideradas no processo. O nome do servidor não foi divulgado.

A sentença inicial foi proferida pela Vara Única de Cunha Porã e reconheceu que o trabalhador foi submetido ao chamado “ócio forçado”. A decisão da turma recursal, divulgada na sexta-feira (4), manteve esse entendimento.

Para os magistrados, a prefeitura pode redefinir as funções de seus servidores, mas não pode deixar um funcionário completamente sem trabalho. Caso houvesse recusa às novas atribuições, o município deveria ter instaurado um processo administrativo disciplinar.

O valor fixado considerou o período de inatividade e a finalidade educativa da condenação. Também incidirão juros e correção monetária sobre a indenização. O município foi procurado para se manifestar, mas não havia resposta informada.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Receba nossa newsletterUma seleção diária, direto na sua caixa de entrada.

As mais lidas

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5