O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, determinou a permanência de Ana Cristina Gayotto de Borba no cadastro de empregadores responsabilizados por trabalho escravo. Ela é apontada como empregadora de Sônia Maria de Jesus, que trabalhou por quase quatro décadas na residência de Ana Cristina e do desembargador Jorge Luiz de Borba, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
A decisão suspendeu uma determinação da 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12), que havia anulado o processo administrativo de fiscalização e ordenado a retirada do nome de Ana Cristina do cadastro. A União recorreu ao TST contra a decisão regional.
Condições de trabalho descritas nos autos
Segundo os autos da fiscalização, Sônia começou a trabalhar para a família ainda criança. Ela realizava tarefas domésticas e cuidados pessoais sem receber salário, férias, 13º ou descanso semanal. A trabalhadora vivia em um cômodo externo da residência, descrito como úmido e com infiltrações, e foi mantida afastada dos familiares biológicos e do convívio social.
Sônia, que é surda, não foi alfabetizada em português nem aprendeu Libras, apesar de ter surdez bilateral profunda. Depois de ser resgatada da residência, voltou para a casa do casal três meses depois, por determinação do Superior Tribunal de Justiça.
A fiscalização concluiu o processo administrativo e determinou a inclusão de Ana Cristina no cadastro. O TRT-12 anulou o procedimento ao entender que a decisão que confirmou o auto de infração não havia sido comunicada à advogada da empregadora. A intimação ocorreu pessoalmente e, depois, pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista.
Vieira de Mello Filho afirmou que a fiscalização do trabalho tem procedimento próprio, com previsão de intimação pessoal do autuado. Também considerou que a defesa foi apresentada e analisada e que não houve demonstração de prejuízo concreto.
O presidente do TST avaliou que a retirada do nome poderia enfraquecer a fiscalização, especialmente em casos de trabalho escravo doméstico, cuja apuração ocorre dentro de residências. “A retirada do nome da autuada do Cadastro de Empregadores representa retrocesso na tutela estatal da dignidade humana e enfraquece a rede de proteção social”, escreveu.
Atualizado semestralmente pelo governo federal desde 2003, o cadastro é considerado pelas Nações Unidas um instrumento de combate ao trabalho escravo. A inclusão ocorre quando o processo administrativo termina e não há mais recurso possível. Empresas, bancos e financeiras usam a lista para gerenciamento de risco.







