O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou que pelo menos 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal permaneçam em serviço durante a greve iniciada em 10 de setembro. A decisão é liminar e deverá ser analisada no julgamento do dissídio coletivo.
A Caixa acionou o TST na quinta-feira (24), em processo contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec). O banco havia pedido que 80% do pessoal continuasse trabalhando, sob a justificativa de que a paralisação afetaria serviços essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais.
A empresa também apontou a falta de acordo nas negociações sobre o novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa. Para o TST, o percentual definido busca assegurar o atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade sem impedir o exercício do direito de greve.
Negociações e julgamento
Luiza Hansen, coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), afirmou em nota que os trabalhadores haviam pedido a retomada das negociações em ofício enviado na terça-feira (22). “Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução”, declarou.
Na mesma decisão, Delgado manteve o Acordo Coletivo de Trabalho válido entre setembro de 2024 e agosto de 2026 até a conclusão do caso. O ministro também rejeitou o pedido para proibir ações que dificultem o acesso às agências, por considerar que não havia indícios de excesso no movimento grevista.
O julgamento do dissídio coletivo está marcado para 14h30h da próxima terça-feira (29), pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST. O processo não tramita em segredo de justiça, exceto nos documentos para os quais a Caixa pediu essa proteção.








