São José dos Campos, Sexta-feira, 2 de outubro de 2026
Economia

TST fixa em 60% o mínimo de empregados da Caixa durante greve

Liminar mantém parte dos trabalhadores em atividade e preserva o acordo coletivo até a decisão definitiva sobre o dissídio.

TST fixa em 60% o mínimo de empregados da Caixa durante greve

O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou que pelo menos 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal permaneçam em serviço durante a greve iniciada em 10 de setembro. A decisão é liminar e deverá ser analisada no julgamento do dissídio coletivo.

A Caixa acionou o TST na quinta-feira (24), em processo contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec). O banco havia pedido que 80% do pessoal continuasse trabalhando, sob a justificativa de que a paralisação afetaria serviços essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais.

A empresa também apontou a falta de acordo nas negociações sobre o novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa. Para o TST, o percentual definido busca assegurar o atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade sem impedir o exercício do direito de greve.

Negociações e julgamento

Luiza Hansen, coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), afirmou em nota que os trabalhadores haviam pedido a retomada das negociações em ofício enviado na terça-feira (22). “Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução”, declarou.

Na mesma decisão, Delgado manteve o Acordo Coletivo de Trabalho válido entre setembro de 2024 e agosto de 2026 até a conclusão do caso. O ministro também rejeitou o pedido para proibir ações que dificultem o acesso às agências, por considerar que não havia indícios de excesso no movimento grevista.

O julgamento do dissídio coletivo está marcado para 14h30h da próxima terça-feira (29), pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST. O processo não tramita em segredo de justiça, exceto nos documentos para os quais a Caixa pediu essa proteção.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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