São José dos Campos, Sexta-feira, 9 de outubro de 2026
Brasil

MP Eleitoral orienta sobre propaganda e liberdade de expressão em universidades de Alagoas

Procurador regional eleitoral diferencia manifestações espontâneas de campanha irregular e informa apuração de ocorrência na Ufal, em Arapiraca.

MP Eleitoral orienta sobre propaganda e liberdade de expressão em universidades de Alagoas

O Ministério Público Eleitoral em Alagoas afirmou que estudantes, professores e demais integrantes da comunidade acadêmica podem expressar opiniões políticas, participar de debates e manifestar apoio ou oposição a candidatos, partidos e propostas durante o período eleitoral. A proteção não elimina, porém, as regras sobre propaganda eleitoral em bens públicos e de uso comum.

A orientação foi apresentada pelo procurador regional eleitoral Marcial Duarte Coêlho com base na decisão do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 548. A decisão, decorrente de ação da Procuradoria-Geral da República, reconheceu a liberdade de manifestação do pensamento e o pluralismo de ideias como garantias fundamentais no ambiente universitário.

Cartazes, mensagens, debates e outras manifestações espontâneas não devem ser classificados automaticamente como propaganda eleitoral irregular apenas por tratarem de política ou mencionarem candidatos. A avaliação deve considerar a natureza e a finalidade do ato, a origem do material e a possível ligação com estruturas organizadas de campanha.

Limites para a propaganda

A Lei nº 9.504/1997, no artigo 37, restringe a veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos e de uso comum. As limitações alcançam o uso irregular de espaços universitários para divulgar material de campanha por candidatos, partidos ou coligações.

O Ministério Público Eleitoral também destacou que a liberdade de expressão inclui o direito de outras pessoas manifestarem preferências políticas por meios permitidos, como adesivos de campanha em veículos particulares, dentro dos limites legais. Retirar, danificar ou alterar propaganda regularmente utilizada por terceiros não é considerado exercício legítimo desse direito e pode configurar crime eleitoral, conforme o artigo 331 do Código Eleitoral.

Na ADPF 548, o STF também protegeu atividades acadêmicas contra intervenções destinadas a impedir a livre manifestação de ideias. O entendimento alcança medidas como recolhimento de documentos, interrupção de aulas e debates e restrições às manifestações de professores e estudantes. A autonomia universitária, prevista no artigo 207 da Constituição Federal, deve ser respeitada, assim como as liberdades de ensinar, aprender, pesquisar e divulgar o pensamento.

Apuração na Ufal

O Ministério Público Federal abriu dois procedimentos para esclarecer uma ocorrência registrada em 8 de outubro de 2026 no campus da Universidade Federal de Alagoas, em Arapiraca. O caso envolve uma tentativa de retirar cartazes com manifestações políticas produzidos por estudantes.

Depois de ser informado sobre o episódio, o MPF comunicou a Polícia Federal e enviou os dados para análise pelas áreas competentes. Em reunião realizada em 9 de outubro, representantes da universidade relataram preocupação com a segurança da comunidade acadêmica e com possíveis impactos sobre as atividades institucionais.

A apuração deverá esclarecer as circunstâncias do caso e avaliar as medidas cabíveis, sem antecipar eventual responsabilidade dos envolvidos. O MPF orientou que dúvidas sobre a regularidade de manifestações políticas ou eleitorais sejam encaminhadas às autoridades competentes, pelos procedimentos legais. Divergências de opinião não autorizam intimidações, ameaças ou intervenções arbitrárias.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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