São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Brasil

MPF dá 90 dias para Santa Catarina corrigir CAR sobre terras indígenas

Recomendação envolve 225 imóveis na região Oeste e prevê análise individual de cadastros em área de incerteza cartográfica.

MPF dá 90 dias para Santa Catarina corrigir CAR sobre terras indígenas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Secretaria do Meio Ambiente e da Economia Verde de Santa Catarina (Semae) corrija o Cadastro Ambiental Rural (CAR) de 225 imóveis que se sobrepõem a terras e reservas indígenas no estado. O órgão estadual terá 90 dias para retificar os registros de propriedades localizadas na região Oeste e eliminar sobreposições com territórios indígenas homologados ou regularizados.

A recomendação foi elaborada a partir de um laudo da Assessoria Técnica em Geoprocessamento do MPF. O documento identificou 136 imóveis com sobreposição direta e inequívoca. Outros 82 cadastros estão em uma faixa de incerteza cartográfica, devido à margem metodológica de 30 metros, e deverão ser examinados individualmente.

O MPF informou que a apuração começou depois de um levantamento da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão, responsável por temas relacionados a populações indígenas e comunidades tradicionais. O procedimento também considerou que normas do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e a legislação nacional impedem o registro de CAR privado sobre áreas indígenas.

De acordo com o MPF, falhas de integração entre o sistema estadual e o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) permitiram a manutenção dos cadastros. Desde 2021, o órgão busca resolver a situação administrativamente com as autoridades ambientais estaduais. As análises declaratórias não avançaram, e pedidos de informação enviados à Semae não foram respondidos.

A recomendação foi assinada nesta terça-feira (8) pelo procurador da República Antonio Augusto Teixeira Diniz. A Semae tem 30 dias para informar se aceitará as orientações e quais providências adotou. O descumprimento do prazo será considerado recusa e poderá levar ao ajuizamento das ações judiciais cabíveis.

O caso tramita no procedimento n.º 1.33.002.000194/2022-41.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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