FLORIANÓPOLIS — O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça Federal para obrigar a Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. (Via Costeira) a instalar barreiras de proteção e reforçar a sinalização durante serviços de roçada e manutenção na BR-101/SC. A ação civil pública foi apresentada nesta sexta-feira (11), em Florianópolis.
O pedido decorre de uma investigação sobre o lançamento de pedras e outros detritos por máquinas usadas nos trabalhos. A apuração começou após um motorista relatar que uma pedra arremessada por uma roçadeira quebrou o vidro lateral de seu carro, no trecho próximo ao acesso de Içara (SC). O impacto atingiu o condutor, que quase perdeu o controle do veículo.
Em fiscalizações e oitivas, o MPF verificou que a concessionária continuava realizando o corte de grama sem telas móveis de contenção e sem cones e placas para sinalizar as frentes de trabalho. Um laudo da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do MPF apontou que os dispositivos acoplados às roçadeiras protegem apenas o operador e direcionam os detritos para a faixa de rolamento.
O documento recomendou o uso de telas autoportantes e da sinalização prevista no Manual de Obras do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Para o procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, “a correta sinalização do local e a utilização de barreiras/redes de proteção mostram-se fundamentais”.
Pedidos à Justiça
O MPF pediu uma tutela de urgência para que a Via Costeira use redes ou telas de proteção e a sinalização padrão do Dnit, conforme o Projeto-Tipo 01, em todas as intervenções de conservação. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), também incluída no processo por omissão na fiscalização, deverá apresentar relatórios periódicos sobre o cumprimento das regras.
A ação solicita ainda multa diária de pelo menos R$ 50 mil em caso de descumprimento e a condenação dos réus ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos. O MPF pede que a indenização seja destinada à Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina para a compra de equipamentos de segurança viária.
O processo tramita sob o número ACP nº 5032652-56.2026.4.04.7200.








