São José dos Campos, Sexta-feira, 2 de outubro de 2026
Brasil

MPF pede responsabilização por desmate e criação de gado em reserva de Goiás

Denúncia aponta retirada de 114,55 hectares de vegetação e manutenção de pastagem em área protegida de Aruanã.

MPF pede responsabilização por desmate e criação de gado em reserva de Goiás

ARUANÃ (GO) — O Ministério Público Federal (MPF) denunciou três pessoas por crimes ambientais na Fazenda Aricá – Gleba II, localizada dentro da Reserva Extrativista Lago do Cedro, em Aruanã (GO). A denúncia atribui a um dos acusados a retirada, sem autorização ambiental, de 114,55 hectares de vegetação nativa em 2018. Os outros dois são acusados de manter atividades que dificultaram a recuperação da área depois de assumirem a administração do imóvel.

Laudo pericial da Polícia Federal apontou perda de habitat, redução da biodiversidade e processos erosivos na área protegida. Para o MPF, a supressão configura dano direto a uma unidade de conservação, crime previsto na Lei nº 9.605/1998.

Os administradores que sucederam o primeiro acusado teriam mantido pastagem e criação de gado na área embargada. Em vistoria realizada pelo Ibama em agosto de 2025, foram encontradas 191 cabeças de gado em 68,662 hectares sob embargo. A perícia concluiu que o rebanho e a gramínea exótica plantada no local impediram o retorno da vegetação nativa.

O MPF também enquadrou essa conduta como crime de dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação, igualmente previsto na Lei nº 9.605/1998. A denúncia sustenta que a localização do imóvel dentro da reserva garante a proteção ambiental prevista na legislação, mesmo diante de eventual pendência de regularização fundiária ou desapropriação.

Pedidos à Justiça Federal

O MPF pediu a condenação do responsável pelo desmatamento pelo crime ambiental, cuja pena prevista é de reclusão de 1 a 5 anos. Para os outros dois acusados, indicou a possibilidade de transação penal, condicionada à reparação do dano antes do acordo.

A instituição também solicitou a fixação de pouco mais de R$ 2 milhões como valor mínimo para reparar os danos ambientais. O cálculo foi elaborado pela Polícia Federal e considera a retirada da vegetação e a continuidade das atividades que dificultaram a regeneração.

Entre as medidas requeridas estão a retirada imediata dos animais da área embargada, a interrupção das atividades que impeçam a recuperação da mata e a elaboração de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). O MPF pediu ainda que a construção às margens do lago seja avaliada pelos órgãos ambientais competentes.

A ação penal tramita sob o nº 1006218-61.2025.4.01.3500.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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