São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Brasil

MPF pede isenção de motocicletas no Free Flow da Dutra em São Paulo

Ação também solicita devolução de valores pagos, cancelamento de débitos e anulação de multas relacionadas às tarifas.

MPF pede isenção de motocicletas no Free Flow da Dutra em São Paulo

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que motocicletas e veículos similares não paguem as tarifas do sistema Free Flow no trecho metropolitano de São Paulo da Rodovia Presidente Dutra (BR-116). A solicitação foi apresentada nesta segunda-feira (14), em ação civil pública contra a concessionária CCR RioSP, do grupo Motiva, a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O pedido inclui motonetas, triciclos e bicicletas moto. O MPF também quer a devolução de valores pagos por esses usuários nos pórticos de cobrança, o cancelamento de débitos pendentes e a anulação de multas aplicadas por falta de pagamento.

A ação abrange os pórticos instalados entre os quilômetros 205 e 230 da rodovia. O órgão argumenta que a isenção para motocicletas já está prevista em portaria do Ministério de Infraestrutura editada em agosto de 2021. Mesmo assim, a ANTT autorizou a cobrança desses veículos no Free Flow da Dutra a partir de novembro de 2025.

Diferença conforme o trajeto

De acordo com o MPF, a regulamentação criou tratamento diferente entre motociclistas que percorrem a mesma região. Pelas regras atuais, quem paga o pedágio convencional em Arujá (SP) não é cobrado ao passar pelos pórticos do sistema eletrônico. Como motocicletas também são isentas da tarifa convencional, os condutores que passam por Arujá não pagam pela viagem na Dutra.

Já motociclistas que entram na pista expressa para fazer deslocamentos dentro da região metropolitana podem ser cobrados pelo Free Flow, porque não passam pela praça de pedágio. Para o procurador da República Guilherme Rocha Göpfert, autor da ação, os dois grupos devem receber o mesmo tratamento.

O MPF afirma ainda que o contrato de concessão desconsidera motocicletas no cálculo da densidade de tráfego usado para definir tarifas em cada trecho. A avaliação do órgão é que, se esses veículos não entram nesse cálculo, não haveria justificativa para cobrar deles em um sistema de tarifa variável voltado à gestão do fluxo.

A ação tramita sob o número 5007055-57.2026.4.03.6119.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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