O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) informou que sua marca, seu nome, sua sigla, seu logotipo e outros elementos de sua identidade institucional não devem aparecer em peças de propaganda eleitoral de forma a indicar apoio, endosso, certificação ou chancela a candidaturas, partidos, federações ou coligações.
A instituição afirmou que sua atuação no processo eleitoral é baseada na independência, na imparcialidade e na defesa da regularidade das eleições. Por isso, manifestações feitas em processos judiciais ou procedimentos específicos devem ser interpretadas dentro do contexto em que foram apresentadas. Elas não representam apoio institucional a participantes da disputa.
O MPF/AL também alertou que a reprodução de trechos de manifestações ministeriais, principalmente quando acompanhada da identidade visual do órgão, pode atribuir ao conteúdo um sentido diferente do documento original. Conforme o esclarecimento, a legislação eleitoral proíbe o uso descontextualizado de conteúdo com potencial de prejudicar o equilíbrio do pleito ou a integridade do processo eleitoral.
Documentos, decisões e manifestações públicas podem ser objeto de cobertura jornalística, análise, crítica e debate, desde que seus contextos sejam preservados. A orientação trata especificamente do uso da identidade institucional em propaganda político-eleitoral capaz de criar aparência de apoio, validação ou desmentido oficial em favor ou contra uma candidatura.
O órgão informou que eventuais usos indevidos de sua marca ou identidade institucional serão analisados pelas autoridades competentes, que poderão adotar as providências cabíveis.








